O objetivo da Ação Civil Pública é o direito de postular a tutela jurisdicional dos interesses metaindividuais. De buscar soluções para os conflitos de interesse de um número indeterminado de pessoas com diversos interesses, mas que dentro esses encontram-se um que é indivisível a todos deste grupo.
Os efeitos de decisão em ação civil pública não devem ter limites territoriais. Caso contrário, haverá restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade.
A ação civil pública é ajuizada contra danos causados ao meio ambiente; ao consumidor; aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico; a interesses difusos ou coletivos; à ordem urbanística; à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos; ao patrimônio público e ...
A ação civil pública ganha sua característica especial quanto a legitimação, que é extraordinária por pleitear em juízo em nome próprio direito alheio sendo legitimados: o ministério público; as pessoas jurídicas de direito público interno (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), bem como suas entidades ...
A ação civil pública, com a disciplina alinhavada na lei 7.347/85, é um instrumento de caráter processual, cuja destinação é reprimir ou impedir danos ao meio ambiente, consumidor, a bens e direitos e valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos e paisagísticos e por infrações à ordem econômica.
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É que na ação civil pública a legitimidade ganha contornos próprios. Tradicionalmente, e na precisa definição de Chiovenda, legitimidade é a identidade da pessoa do autor com a pessoa favorecida pela lei, e a da pessoa do réu com a pessoa obrigada.
A Ação Civil Pública é um procedimento processual, adequado para ressarcimento dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e demais interesses difusos. O que induz basearem-se a ação e a condenação em lei substantiva que tipifique a infração a ser reconhecida pelo judiciário e por ele punida.
7.347, de 1985, tem-se que a ação civil pública pode ser repressiva e preventiva, já que admissível diante da ocorrência de lesão e também em caso de ameaça ao patrimônio público em geral, ao meio ambiente, aos consumidores, à ordem econômica, à ordem urbanística, ao patrimônio social, à honra e à dignidade de grupos ...
4- ESPÉCIES DE TUTELA
Como dito acima, por meio da ação civil pública busca-se à responsabilização patrimonial e moral, que pode ser alcançada por meio de uma tutela repressiva ou por meio de uma tutela preventiva.
A legitimidade ativa da ação popular é conferida ao cidadão, aquele que está no gozo dos seus direitos políticos, bastando apresentar o documento eleitoral para sua comprovação, podendo ser brasileiro nato ou naturalizado. Já no tocante à ação civil pública os legitimados como foi visto são os elencados no art.
Pode ser réu na ação civil pública qualquer pessoa física, jurídica ou ente público que, de forma individual ou com a colaboração de terceiros, tenha causado danos aos direitos da coletividade. Isso implica dizer que a ação civil pública pode ser proposta contra vários participantes do fato.
Na hipótese de ação civil pública, a competência se dá em função do local onde ocorreu o dano. Trata-se de competência absoluta, devendo ser afastada a conexão com outras demandas.
Ambas as ações convergem no sentido de propiciarem a defesa do consumidor em juízo, a título coletivo, mas são ações distintas e destinadas a situações diversas. A ação civil pública foi criada pela Lei 7.347, de 1985, enquanto a ação civil coletiva surgiu no Código de Defesa do Consumidor, em 1990.
A ação civil pública é prevista na Lei nº 7347/85, com o fim específico de defender os direitos difusos e coletivos contra os danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
“O inquérito civil é uma investigação administrativa a cargo do Ministério Público, destinada basicamente a colher elementos de convicção para eventual propositura de ação civil pública; subsidiariamente, serve para que o Ministério Público: a) prepare a tomada de compromissos de ajustamento de conduta ou realize ...
A ação de improbidade administrativa tem a função principal de punir o corrupto na Administração Pública e uma função secundária, de ressarcimento do erário.
De forma simples, pode-se afirmar que a ação civil pública serve de instrumento para a defesa das pessoas portadoras de deficiência; ao meio-ambiente; ao consumidor; ao patrimônio público e social; os bens e direitos de valor artístico, estético e histórico turístico, paisagístico; contra infrações à ordem econômica e ...
A Ação Civil Pública por se tratar de uma ação, é de suma importância a participação dos agentes, também conhecidos como partes, autor e réu, em termos técnicos, os sujeitos ativo e passivo ou legitimados, que conforme preceitua o próprio Código de Processo Civil[7] em seu art.
É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não criminal. Trata de conflitos de natureza civil, ou seja, pertencente às áreas familiar, sucessória, obrigacional ou real. Fonte: STF.
Os pedidos implícitos no novo CPC– Prestações periódicas – fundamento art. 323 do CPC. As prestações que se vencerem no curso do processo, estão inclusas no pedido principal.– Consectários legais – fundamento art. 322, §1º e art. ... – Honorários e custas – fundamento art. 322, §1º e art. ... *continua na próxima página…
A AP é cabível contra toda ação ou omissão lesiva do patrimônio público brasileiro. Além dos bens materiais estatais, cabível será a AP na proteção da moralidade administrativa, do meio ambiente e dos bens históricos e culturais.
Pode constituir objeto da ação civil pública ou coletiva a defesa dos seguintes bens e interesses: a) meio ambiente; b) consumidor; c) patrimônio cultural (bens e valores artísticos, estéticos, históricos, turísticos, paisagísticos etc.); d) ordem econômica e economia popular; e) ordem urbanística; f) qualquer outro ...
Essa legitimação concedida às associações para ajuizarem ações coletivas, devera ser tida como ordinária, pois ao ingressarem em juízo, estará defendendo interesses próprios, já que constituída como fim institucional de promover a tutela de interesses difusos, sendo esta a sua razão de ser.
A legitimidade será concorrente quando atribuída a mais de uma pessoa. Assim, pode se dar tanto no campo da legitimidade ordinária, como na ação de cobrança de dívida ajuizada por credor solidário; como na legitimidade extraordinária, que acontece no condomínio.
Também é considerada disjuntiva a legitimidade ativa na ação civil pública. Deste modo, todos os legitimados a promovê-la são considerados como a mesma pessoa. Assim, esclarece Fredie Didier Jr. e Hermes Zaneti Jr (2009, p.
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