Nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação no capital social. Nos termos do disposto no artigo 1º da Lei 6.404/76 ("Lei das S.A"), a responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Perante terceiros, todos os sócios respondem solidariamente pela integralização de todo o capital.” Caso algum sócio não venha a integralizar a sua cota, todos ficarão responsáveis pela sua integralização, de forma solidária.
Certo é que a regra da responsabilidade dos sócios nas sociedades anônimas e limitadas é uma regra básica, traduzida na irresponsabilidade pelas dívidas sociais. Em outras palavras, os sócios e acionistas apenas responderão pelo valor de suas quotas e ações subscritas e integralizadas em contrato ou estatuto social.
Se a forma da sociedade for pura, a responsabilidade poderá ser subsidiária ou solidária, dependendo do que estabelecer o contrato social; se a forma for a especial, dependerá da legislação específica a ser aplicada obrigatoriamente; e se a forma for a alternativa, ficará vinculada ao tipo societário escolhido pelos ...
Segundo este artigo, “o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar”. A administração de uma sociedade anônima ocorre através do conselho de administração e da diretoria.
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A administração da sociedade anônima compete ao conselho de administração e diretoria, ou somente à diretoria, caso não haja conselho de administração. ... Quando a lei fala em administradores ela geralmente se refere aos diretores e aos conselheiros de administração da sociedade.
Nos termos da Lei de Sociedades Anônimas, a administração da Companhia cabe ao Conselho e à Diretoria ou somente a Diretoria, nas empresas as quais a constituição de Conselho é facultativa ou quando não o tenha sido constituído.
Na sociedade em comum, todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024 do Código Civil, aquele que contratou pela sociedade.
De acordo com o artigo 1.052 do Código Civil2, a responsabilidade de cada sócio, na sociedade limitada, é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Como visto, os sócios só respondem diretamente pelas dívidas e obrigações da empresa quando ela é de responsabilidade ilimitada, como acontece nos formatos MEI e Empresa Individual. Nesses casos, o empresário e a empresa são mesma personalidade jurídica, e um responde pelas finanças do outro.
Neste sentido, a lei estabelece que nas sociedades limitadas a responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, enquanto nas sociedades anônimas a responsabilidade dos sócios é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Limitada: as deliberações se dão por votação dos sócios, sendo proporcional às quotas de cada um. Quanto maior a participação, maior o poder de decisão. Anônima: as deliberações se dão por votação dos acionistas possuidores de ações ordinárias nominativas.
A primordial das obrigações do sócio é a de realizar (pagar) a sua participação no capital social, no montante que tenha subscrito na constituição da sociedade ou em aumentos de capital, observadas as condições (forma e prazo) previstas no contrato social ou na alteração contratual.
Isso significa que, em regra geral, se integralizado totalmente o capital social da empresa, o sócio não terá responsabilidade perante terceiros (ou seja, responde só pelo valor de suas cotas, as quais já foram integralizadas, pagas à sociedade).
Sociedade em Nome Coletivo
TODOS os sócios possuem responsabilidade SOLIDÁRIA e ILIMITADA pelas obrigações sociais. ... Via de regra, nas sociedades em Nome Coletivo as cotas do sócio não podem ser liquidadas por credores particulares, decorrentes de dívidas pessoais, antes da dissolução da sociedade: Art. 1.043.
As ações são representadas pela menor parcela que divide o capital de uma empresa organizada como uma sociedade anônima. São elas que legalizam a participação do sócio na empresa, sendo um título patrimonial que concede direitos e deveres aos acionistas, de acordo com as ações possuídas.
A sociedade limitada é constituída de pelo menos 2 sócios, não tendo limite máximo estabelecido em lei.
Exceções à responsabilidade limitada dos sócios: a desconsideração da personalidade jurídica –art. 50, CC. 2.1 Dissolução irregular; 2.2 Outras situações contempladas no Código Civil. 2.3 Dívidas fiscais e previdenciárias.
O que quer dizer responsabilidade ilimitada entre sócios? Sociedades ilimitadas são aquelas em que a responsabilidade dos sócios não é restrita ao valor das suas cotas. Isso quer dizer que o patrimônio pessoal dos sócios pode ser comprometido em caso de falência e dívidas da empresa.
Pelo artigo 997 do Código Civil, inciso VIII, o contrato Social vai estabelecer se o sócio responde ou não por dívidas da sociedade de forma: Limitada ou Ilimitada, Subsidiária ou Solidária. Se for limitada, o sócio não responde por dívidas da sociedade, no caso da Ilimitada o sócio responderá por dívidas da sociedade.
Na Sociedade Simples Pura a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que declararem no contrato social. Se, nos termos do inciso VIII do artigo 997 da lei nº 10.406/02, mencionarem que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, a responsabilidade deles será limitada.
Sociedades de responsabilidade limitada são aquelas em que os sócios não podem ser responsabilizados pelos prejuízos do negócio para além das suas cotas de participação. Portanto, a responsabilidade dos sócios é proporcional ao capital investido, mesmo que todos respondam solidariamente pelo capital total.
Os membros do conselho de administração, até o máximo de um terço, podem ser eleitos para cargos de diretores. O estatuto pode estabelecer que determinadas decisões, de competência dos diretores, sejam tomadas em reunião da diretoria (Lei 6.404/1976, art.
Um administrador de empresas é um profissional responsável pela tomada de decisão e condução de estratégias no meio corporativo. Por ele, passam ações de planejamento, organização e execução nas mais variadas áreas do negócio, incluindo a gestão de recursos financeiros, tecnológicos, humanos e materiais.
A DIRETORIA NA LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Desta forma, temos que a Diretoria de uma Sociedade Anônima é órgão obrigatório e executivo das Sociedades por ações e prática atos, em nome desta, perante terceiros.
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