INSS complementar (recolher com DARF cód. 1872) = R$ 354,00 x 8% = R$ 28,32 Neste mês ministrou 20 horas aulas a R$ 30,00 totalizando R$ 600,00 + DSR de R$ 120,00 Diferença da remuneração mensal = R$ 954,,,00 INSS complementar (recolher com DARF cód. 1872) = R$ 234,00 x 8% = R$ 18,72
A complementação (valor da contribuição) corresponderá ao valor resultante da diferença entre o salário mínimo nacional vigente no mês e a remuneração consolidada que não atingiu o limite mínimo, multiplicado pela alíquota correspondente à categoria de segurado.
A Medida Provisória nº 808, de 17, incluiu na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a obrigatoriedade da complementação do INSS a ser recolhida pelos empregados, quando receberem valor inferior ao salário mínimo federal mensalmente
Recentemente, a Portaria n. 914/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 20, reajustou o valor dos benefícios pagos pelo INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
Os empregados que receberem na somatória de todos os seus empregadores, independentemente do tipo de contrato de trabalho, mensalmente valor inferior a um salário mínimo federal, caso queira contar como salário de contribuição previdenciário, deverá complementar mensalmente o recolhimento para o INSS através de um DARF.
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