2ª regra: contam-se os prazos excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, ou seja, a contagem será iniciada no primeiro dia útil subsequente ao dia da ciência/conhecimento. Entendimento do artigo 775 da CLT: Consolidação das Leis do Trabalho, 1943. Art.
Por fim, com a nova Lei foi alterada a redação do artigo 775 da CLT, ponto crucial da Reforma, onde os prazos processuais trabalhistas, que antes eram contados em dias corridos (incluindo finais de semana e feriados), passam a ser contados em dias úteis.
Para não errar os prazos, tenha em mente que, de modo geral, o Código de Processo Civil estabelece 5, 10 ou 15 dias para a prática dos atos processuais. Mas há exceções. No caso do Novo CPC, a maior parte dos prazos é fixada em 15 dias. No entanto, na área trabalhista a maioria dos prazos está fixada em 8 dias.
Portanto, o prazo trabalhista é contado a partir do dia seguinte, ou seja, 1º de outubro de 2019. Essa alteração na data de início e de término do prazo para um dia que não seja sábado, domingo ou feriado ocorre porque a lei diz que nem o primeiro dia do prazo e nem o último deve ser contabilizado em dias não úteis.
224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento. ... § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
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841 da CLT. Notificação da audiência de instrução e julgamento terá o prazo de 48H, contado a partir do protocolo da reclamação – art. 841 da CLT. Realização da audiência de julgamento, deverá ser feita a primeira data desimpedida depois de 5 dias da notificação – art.
05 dias, 08 dias, 15 dias, defesa em audiência UNA ou após a audiência inicial, são alguns dos prazos atualmente adotados pelos Juízes do trabalho nas varas que atuam. Porém, o certo é que o prazo para contestação não pode ser inferior a 15 dias úteis.
"Artigo 335 — O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: III — prevista no artigo 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos".
847. Não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa, após a leitura da reclamação, quando esta não for dispensada por ambas as partes.