A progressão de regime é um dos diversos momentos importantes nos processos e que precisam estar muito bem esclarecidos para os advogados para que o pedido seja feito no tempo correto e com a melhor elaboração possível. Essa é parte crucial para a defesa e para o avanço dos processos.
Para obter a pena remanescente para segunda progressão, deve-se subtrair a pena já cumprida da pena de C2, por ser o crime com fração de progressão mais grave. Dessa forma, a pena remanescente de C2 é 02 (dois) anos e 06 (seis) meses e a de C1, 03 (três) anos.
O cálculo para a progressão de regime é feito de acordo com cada caso e a fração de pena a ser cumprida para a progressão tem suas diferenças, sendo: Réu primário condenado por crime simples: 1/6. Réu primário condenado por crime hediondo: 2/5. Réu reincidente condenado por crime simples: 1/6.
DOS REQUISITOS PARA PROGRESSÃO DE REGIME – QUANDO O PRESO TEM DIREITO? O preso adquire o direito de progredir de regime quando cumpre determinado tempo de pena – porém, esse tempo é variável. Antes de ser calculado o tempo, alguns requisitos devem ser verificados, como: “O réu é primário ou reincidente?”
Para isso, existem alguns requisitos para a contagem do tempo de progressão e para o seu merecimento. PARA NÃO CONFUNDIR: o correto é Progressão de Regime, e não Progressão de Pena, pois esta última expressão não existe no Direito Penal brasileiro e não se relaciona a este tema.
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