Na LGPD, existem dois tipos de punições financeiras: multa simples de até 2% do faturamento da empresa, limitada ao teto de R$50 milhões por infração; ou multa diária, também limitada ao teto de R$ 50 milhões.
O não cumprimento das determinações estabelecidas pela LGPD pode resultar em sanções administrativas diversas, dentre elas estão advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, bloqueio dos dados pessoais e eliminação dos dados pessoais.
As multas são de até 2% do faturamento da empresa, limitados a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração, além da possibilidade de suspensão das atividades de coleta e tratamento, sem prejuízo da indenização e responsabilidade em âmbito civil, pelos danos que causarem aos titulares dos dados.
A multa por descumprimento da LGPD pode chegar a 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões, até a interrupção da atividade corporativa.
Desde o início de agosto, as empresas que não estiverem adequadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estarão sujeitas a penalidades como advertências, multas que podem chegar a 50 milhões de reais e suspensão do direito de tratar dados pessoais.
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As denúncias podem ser feitas caso o cidadão acredite que seus dados estejam sendo utilizados indevidamente. Mas há uma regra: é preciso tentar um contato direto com o controlador dos dados, ou seja, a empresa que está armazenando ou utilizando suas informações.
Para qualquer sinal de descumprimento, caberá à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) fiscalizar a denúncia, seja de forma presencial nas sedes das empresas, em virtude de requerimento do titular dos dados, ou ainda na comunicação de incidente.
As sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entraram em vigor neste domingo (1º). Com isso, as empresas que não estão em conformidade com a legislação podem ser multadas em até R$ 50 milhões, além do risco de eliminação, bloqueio e suspensão das atividades de coleta das informações.
Empresas e órgãos públicos podem ser multados em até 2% do faturamento, com limite de R$ 50 milhões, por vazamento e mau uso de dados pessoais dos consumidores, além da proibição de atividades relacionadas ao tratamento de dados.
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