Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Art. 244-B. Corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Crime tipificado no artigo 244 do CP, consiste em deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou maior de 60 (sessenta) anos, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão ...
224 - Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de 14 (catorze) anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.]
A pena para o abandono material é de um a quatro anos e multa de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no país, não se tratando, pois, de crime de menor potencial ofensivo. Informalmente espera-se a cobrança por parte da consciência do sujeito ativo do delito em questão.
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No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
Conceitos gerais. Previsto no art. 244 do Código Penal, o crime de abandono material consiste na recusa injustificada do infrator de prover materialmente com o necessário para a subsistência da vítima; pagar pensão alimentícia; ou deixar de socorrer ascendente ou descendente sem justa causa.
Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize: Pena - detenção, até três meses, se o fato não constitui crime mais grave.
Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
“Estupro de vulnerável
217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.
Apesar de o caput do artigo 244 referir-se apenas a motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Conselho Nacional de Trânsito determina que o capacete de segurança também seja utilizado por condutores e passageiros de triciclos e quadriciclos motorizados (artigo 1º da Resolução 453/13).
255 - Remover, destruir ou inutilizar, em prédio próprio ou alheio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, obstáculo natural ou obra destinada a impedir inundação: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59: Medida administrativa - remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa. ...
218-A, que a vítima não se envolva fisicamente no ato – ela apenas assistirá ao ato sexual. Caso contrário, o crime será o de estupro de vulnerável - CP, art. ... Ainda que se prostitua, sendo menor de 14 (quatorze) anos, ocorrerá o crime, caso ela venha a presenciar o ato sexual por dolo do agente.
Consumação e tentativa: a maior polêmica a respeito do art. 218-B reside em sua consumação. ... 1º ponto: crime instantâneo ou permanente: nas modalidades “submeter”, “induzir”, “atrair” e “facilitar”, basta que o agente pratique uma única conduta para que o crime esteja configurado, seja em sua forma consumada ou tentada.
Excesso de velocidade
Segundo o artigo 218 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, dirigir acima da velocidade máxima permitida pode ser enquadrado em três situações: Acima do limite de velocidade em até 20% é infração média, com acréscimo de 4 pontos no prontuário do condutor e multa atualizada de R$130,16.
214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos.
226, I, prevê como majorante o concurso de duas ou mais pessoas para a prática do delito. Segundo se extrai do dispositivo, não é necessário que a execução material seja realizada por uma pluralidade de pessoas para incidir a causa de aumento, bastando unicamente o concurso de agentes, nos moldes previstos no art.
71 - Durante o processo, é facultado ao juiz decretar a suspensão provisória do exercício do pátrio poder, da autoridade marital, da tutela, da curatela e da profissão ou atividade, desde que a interdição correspondente possa resultar da condenação.]
A educação e a subsistência são um direito de todas as crianças e adolescentes, logo é configurado como crime de abandono material e intelectual a privação da educação e de pensão aos mesmos. O abandono material também possui punições perante a justiça. ...
2 – Abandono afetivo inverso e o cuidado de filhos com relação aos pais. ... 3 – Abandono de incapaz. ... 4 – Abandono digital e o cyberbullying. ... 5 – Abandono do lar e a perda de propriedade. ... 6 – Abandono intelectual e a negligência em relação à educação. ... 7 – Abandono material e o dever de prestar alimentos.
CÓDIGO PENAL. IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.
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