A palavra "feminicídio" foi usado pela primeira vez pela socióloga sul-africana Diana Russel em um simpósio realizado em 1976, em Bruxelas, Bélgica. Russel participava do Tribunal Internacional de Crimes contra Mulheres e sustentou a ideia de criar uma definição específica para homicídios praticado contra as mulheres.
Lei do Feminicídio A Lei 13.104/15 foi criada a partir de uma recomendação da CPMI (Comissão Parlamentar Mista de Inquérito) sobre Violência contra a Mulher do Congresso Nacional, que investigou a violência contra as mulheres nos estados brasileiros entre março de 2012 e julho de 2013.
O assassinato de uma mulher cometido por razões de gênero, quando o crime envolve violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher passa a ser considerado feminicídio.
A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima. A nova legislação alterou o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio.
Em vigor há seis anos, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) prevê circunstância qualificadora do crime de homicídio e inclui o feminicídio no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
A forma preferível da palavra é “feminicídio”, derivada do étimo latino femina, o mesmo que deu em “feminilidade” e “feminismo”.
Diante de tantos homicídios praticados contra as mulheres no âmbito da violência doméstica ou pela simples razão da condição de ser mulher, torna-se necessário analisar e compreender o cenário de origem que contribuiu para o processo de criminalização do crime de feminicídio.
“Feminicídio” (ou “femicídio”, na versão morfologicamente deficiente que também se encontra por aí) é uma palavra emergente que importamos do inglês, popularizada no contexto da luta feminista contra a violência sofrida pelas mulheres, em especial a violência doméstica.
O feminicídio surge então como forma coercitiva, buscando a hediondez do fato, para inibir o autor, o fazendo temer a punição e desistir do ato criminoso. O feminicídio carrega consigo muito mais que um titulo de qualificadora.
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