Os direitos reais têm natureza de direito absoluto. Já no campo dos direitos obrigacionais a exigibilidade é em face do devedor que esta vinculado à relação obrigacional. O titular do direito real não necessita de ninguém para exercer os direitos advindos da relação jurí- dica.
Esse tipo de direito real divide-se em: DIREITOS REAIS DE GOZO OU FRUIÇÃO – são assim classificados a superfície, a servidão, o usufruto, o uso e a habitação. DIREITO REAL DE AQUISIÇÃO – o direito do promitente comprador do imóvel. DIREITOS REAIS DE GARANTIA – têm por objetivo garantir o cumprimento de uma obrigação.
“A laje é direito real sobre coisa própria, pois nela não há divisão de poder, como nos direitos reais em coisa alheia” (MARQUESI, 2018, p. 10). Titular da laje possui todos os poderes inerentes à propriedade (usar, gozar e dispor), conforme art. 1.510-A, § 3º, do Código Civil (OLIVEIRA, 2017).
1.225, do Código Civil, que "são direitos reais: I - a propriedade; II - a superfície; III - as servidões; IV - o usufruto; V - o uso; VI - a habitação; VII - o direito do promitente comprador do imóvel; VIII - o penhor; IX - a hipoteca; X - a anticrese; XI - a concessão de uso especial para fins de moraria; XII - a ...
As características principais dos direitos reais são: taxatividade, oponibilidade “erga omnes”, seqüela e aderência. A taxatividade (numerus clausus) releva que não há direitos reais quando a lei não os declara. O art. 1.225 do CC é a referência para os que proclamam a taxatividade do número dos direitos reais.
30 curiosidades que você vai gostar
Princípio do absolutismo: o direito real é exercido erga omnes, ou seja, contra todos. ... Princípio da tipicidade ou tipificação: o regime jurídico de cada direito real deve seguir expressamente o que está previsto em lei; Princípio da perpetuidade: um direito real é perpétuo, ou seja, não se extingue por não fazer uso.
São denominados direitos reais sobre coisas alheias (iura in rebus alienis) porque seu objeto não é coisa própria, mas coisa da própria propriedade de outra pessoa. Caracterizam-se pela oponibilidade erga omnes e pelo poder de seqüela.
Direito real é um conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens. Não existe relação jurídica entre pessoas e coisas. ... A propriedade vai ser concebida em três estados diferentes: aparente (posse); jurídico (propriedade); e jurídico (direito real sobre coisa alheia).
São três os direitos reais de garantia: hipoteca penhor e anticrese. A validade e eficácia das garantias reais se dividem em três requisitos: subjetivos, objetivos e formais.
Direito imobiliário é o ramo do direito privado que regula qualquer tipo de discussão jurídica envolvendo bens imóveis, mesmo que essa relação também seja estudada por outro ramo do direito. ... Alguns, por exemplo, acreditam que ele se limita a operações de compra e venda de imóveis.
Acerca do Direito real de Laje, é correto afirmar: ... O Direito de Laje contempla o espaço aéreo ou o subsolo de terrenos públicos ou privados, tomados em projeção vertical; a ruína da construção-base não implica extinção do direito real de laje, se reconstruída no prazo de cinco anos.
Para que seja exercido o direito, caso exista mais de um preferente, “se houver mais de uma laje, terá preferência, sucessivamente, o titular das lajes ascendentes e o titular das lajes descendentes, assegurada a prioridade para a laje mais próxima à unidade sobreposta a ser alienada”.
Assim, este novo direito real somente será admitido se preencher os seguintes requisitos: O isolamento funcional, ou seja, a unidade imobiliária da laje devera estar isolada da construção original. Segundo, o acesso independente, como por exemplo uma escada exclusiva para acesso a unidade imobiliária da laje.
O direito real consiste no poder jurídico, direto e imediato, do titular sobre a coisa, com exclusividade e contra todos. Tem como elementos essenciais, o sujeito ativo, a coisa e a relação ou poder do sujeito ativo sobre a coisa, chamado domínio.
São bens que têm existência material, perceptível pelos nossos sentidos, como os bens móveis (livros, joias etc.) e imóveis (terrenos etc.) Em contraposição aos mesmos, encontram-se os bens incorpóreos, que são aqueles abstratos, de visualização ideal (não tangível). ...
O que é Erga omnes:
Costuma ser usada no âmbito jurídico para se referir a uma lei ou norma que vale para todos os indivíduos (efeito vinculante). ... A oponibilidade Erga omnes corresponde a obrigatoriedade que todos os indivíduos têm de respeitar o direito alheio, quando este lhe pertence.
A garantia real é o instituto por meio do qual o devedor destaca um bem específico que garantirá o ressarcimento do credor na hipótese de inadimplemento da dívida. ... Tem por escopo garantir ao credor o recebimento do débito, por estar vinculado determinado bem pertencente ao devedor ao seu pagamento."
As garantias reais são aquelas que são baseadas em uma “coisa” (do latim, “res”). ... São exemplos: o penhor, a anticrese, a hipoteca, a alienação fiduciária em garantia. Já as garantias pessoais, também conhecidas como “fidejussórias” são aquelas baseadas na honradez e na boa fama do garantidor.
Penhor, Hipoteca e Anticrese são, por definição legal, direitos reais de garantia sob coisa alheia. ... Assim, estes dispositivos vinculam a coisa diretamente à ação do credor, para a satisfação de seu crédito, recebendo merecidamente assim, o nome de direitos reais de garantia.
Os Direitos dividem-se entre Direito real, que é aquele que recai diretamente sobre a coisa e Direito pessoal, ao qual se refere o Direito das Obrigações uma vez que ele trata das relações entre os sujeitos ativos e passivos.
1.225, a disciplinar os direitos reais sobre coisas alheias: propriedade fiduciária, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação, direito do promitente comprador, penhor, hipoteca e anticrese. ... Nesses direitos reais, menos amplos que a propriedade, o titular fica privado de alguns dos poderes inerentes ao domínio.
O direito real sobre coisa alheia é o direito de receber por meio de norma jurídica permissão de seu proprietário para usá-la ou tê-la como se fosse sua, em determinadas circunstâncias ou sob condição de acordo com a lei e com o que foi estabelecido, em contrato válido.
Existem dois grupos de direitos reais, direito real "coisa própria" e direitos reais sobre coisa alheia. Direito real sobre coisa própria conhecemos pelo nome de propriedade, os direitos reais sobre coisa alheia, por sua vez, são de dois grupos, gozo e fruição, e direitos reais de garantia.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA PROPRIEDADE
1º - Oponibilidade erga omnes: o direito de propriedade é oposto con- tra qualquer pessoa da sociedade humana que o viole – caráter absoluto. 2º - Publicidade: o direito de propriedade só é oponível quando se torna público, e a propriedade se torna pública pelo registro.
Jus possessionis é a posse que não tem substrato jurídico. Tem por substrato uma mera situação de fato. A posse tem três efeitos básicos: – Proteção possessória (interdicta): é a tutela possessória, que consiste em a pessoa poder se valer do instrumento processual para proteger a relação jurídica.
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