O Ministério Público do Trabalho é o ramo do Ministério Público da União ao qual incumbe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis no âmbito trabalhista.
O inquérito civil é instrumento de investigação exclusivo do Ministério Público (artigo 8º, § 1º, da Lei 7.347/85), não obstante a legitimidade concorrente e disjuntiva para ajuizamento de ação civil pública (artigo 5º da Lei 7.347/85).
De fato, sendo o Ministério Público titular privativo da ação penal pública, seu mister acusatório é pioneiro na defesa das liberdades individuais, ao assegurar o contraditório na acusação, possibilitando um juízo imparcial.
Coren-PI e Ministério Público do Trabalho firmam parceria de fiscalização.
Entenda a diferença entre o MPT e o MTE. O Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos ramos do Ministério Público da União e atua como órgão independente dos poderes legislativo, executivo e judiciário. ... O MTE é, portanto, um braço do Poder Executivo, na área de trabalho e emprego.
Atuação Custos Legis do Ministério Público do Trabalho Na prática judiciária é comum referir às atividades do Ministério Público como órgão interveniente através da expressão “atuação custos legis”, ou seja, na condição de fiscal da lei.
Não deixe para a última hora, consulte o seu PIS pelo CPF e confira se você tem direito a uma parte dessa grana. Um dos principais usos do PIS é o recebimento do Abono Salarial. Esse benefício é concedido aos trabalhadores de baixa renda.
Ele é usado para a identificação individual do trabalhador nos recolhimentos ao FGTS e INSS e o envio das obrigações mensais, como SEFIP e CAGED, e anuais, como a RAIS. O cadastramento do PIS é obrigatório, mas por não ser um número utilizado no dia a dia, como RG ou CPF, muitos não sabem como tirar o PIS/PASEP.
Quem ainda não tem o cartão, basta solicitar pelo telefone 0800-726-0207. Ou, se preferir, dirigir-se a qualquer agência da Caixa Econômica Federal. O número do PIS também deve estar destacado na Carteira de Trabalho — nos modelos recentes e também nos antigos:
Portanto, para os trabalhadores, a boa notícia é que quem paga a contribuição do PIS é a empresa onde ele trabalha. Para receber, o profissional precisa estar cadastrado e cumprir alguns requisitos. O cadastro é feito assim que se entra em um primeiro emprego.
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