O art. 4º, inciso II, da Lei Federal 6766/79, estabelece que a fração mínima para loteamento ou desmembramento é de 125,00 m², com um mínimo de 5 metros de frente.
Uma má escolha do terreno pode comprometer e limitar opções de escolha de uma planta de casa e da construção de sua obra. São problemas que podem envolver a execução de determinados estilos e formas, impermeabilização adequada, ventilação, topografia favorável ou restrições quanto a normas de construção vigentes no seu município.
O tamanho de um terreno é um dos fatores mais importantes para se considerar no ato da compra, afinal o projeto da sua casa estará limitado ao espaço que você terá para a construção.
A Taxa de Permeabilidade vai informar o percentual do terreno que deve ser livre de edificação – onde deverá ser deixado piso 100% permeável (ou semi-permeável, dependendo das tolerâncias do Código de Obras).
Deverá consultar este plano para compreender se o terreno que pretende adquirir se encontra classificado como Solo Urbano Urbanizado ou Solo Urbano Urbanizável. Caso o terreno se encontre classificado como Solo Rural, a construção não deixa de ser possível, mas serão necessários alguns procedimentos para que possa realizar obras de construção.
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