Existem casos onde ocorre a isenção de Funrural, a Lei n. 13.606/2018 (artigos 14 e 15) garante essa isenção. Os produtos com isenção de Funrural são: Produção rural com objetivo de plantio ou reflorestamento (Mudas e Sementes desde que tenham registro no MAPA)
No entanto, se desejar, você pode também consultar a legislação do Funrural. Ela é bastante ampla e complexa, sendo relevante em 2020 as seguintes leis: Lei 8212/1991 – Determina a forma de incidência para Produtor Rural Pessoa Física no Capítulo VI – Art. 25º.
R.: Existem três tipos de pessoas que recolhem o Funrural: produtor rural pessoa física que não tem empregados, produtor rural pessoa física que tem empregados e produtor rural pessoa jurídica que tem empregados.
Quando o Funrural Deve ser Recolhido? Os casos que implicam na necessidade de contribuição variam de pessoa física para pessoa jurídica. O produtor pessoa física deve recolher o imposto quando vender a sua produção para outro produtor, empresas estrangeiras ou consumidores finais que também sejam pessoas físicas.
O trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher dois requisitos: O exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal; Idade mínima de 60 anos de idade para homens, e 55 anos para mulheres.
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Para os rurais exige-se 5 anos a menos – 60 (H) e 55 (M) – e trabalho rural nos últimos 15 anos antes de completar essa idade. Em outras palavras, ou é urbano e recolhe INSS por 15 anos; ou é rural e comprova que nos últimos 15 anos trabalhou nessa atividade.
Aposentadoria por idade urbana com tempo rural
O segurado, por exemplo, irá somar os 8 anos que trabalhou no campo com mais 7 anos que contribuiu na área urbana, atingindo a carência de 180 meses para a concessão da aposentadoria híbrida do INSS.
ESCLARECIMENTOS: A Instrução Normativa da Receita Federal nº 971, de 13/11/2009 determina que a responsabilidade pelo recolhimento do Funrural é “da empresa adquirente, inclusive se agroindustrial, consumidora, consignatária ou da cooperativa, na condição de sub-rogada nas obrigações do produtor rural, pessoa física, e ...
No campo "Utilidades" selecione a opção "Configurações Opções"; Após acesse a aba "INSS"; Localize nesta aba o campo "Dados para GPS Rural" e insira o FPAS correspondente nos campos "Pessoa Física" e "Pessoa Jurídica". Após Grave as alterações e já é possível gerar a GPS.
Para aqueles que optarem recolher sobre o faturamento da produção, a alíquota será de 1,5% sobre a receita bruta da comercialização da produção (total absoluto faturado): 1,2% é destinado para o INSS; 0,1% para RAT (acidentes do trabalho); e. 0,2% para o Serviço de aprendizagem rural (Senar).
As alíquotas incidentes sobre a folha de salários são, 20% de Previdência, 3% RAT. Importante destacar que o produtor rural pessoa física deverá fazer a opção entre a folha de salários ou faturamento, abrangendo todos os imóveis que exerça atividade rural.
Para Pessoa Física, a alíquota é de 1,5% (1,2% INSS + 0,1% RAT + 0,2% SENAR) e está em vigor desde 1 de janeiro de 2018. Para Pessoa Jurídica, a alíquota é de 2,05% (1,7% INSS + 0,1% RAT + 0,25% SENAR), válida desde 18 de abril de 2018.
Como emitir a Guia da Previdência Social?Entre no site Receita Federal para emitir o GPS;Clique em “Emissão de GPS para Contribuintes…”;Após isso, selecione se você é contribuinte filiado antes ou depois de 29/11/1999 (escolha uma das opções, com na imagem abaixo);
Passo 1: O primeiro passo é acessar o endereço eletrônico da Receita Federal. Passo 2: Feito isso, é necessário selecionar o módulo que você se insere, de acordo com a data da sua filiação ao INSS, se antes de 29/11/1999 ou depois. Passo 3: Após, é preciso informar qual a sua categoria e o seu número do NIT/PIS/PASEP.
O produtor rural pessoa física, possuindo empregado ou trabalhador avulso, deve reter e recolher a contribuição previdenciária a cargo desses segurados (8, 9 ou 11%), bem como contribuir (sobre o valor da remuneração dos segurados) para o FNDE (2,5%) e para o INCRA (0,2%).
Origem do Funrural
O Funrural foi criado em 1963. Naquela época, havia um forte posicionamento do então presidente João Goulart para um movimento do governo pela Reforma Agrária. No entanto, em 1971 foi criado o PRORURAL (Programa de Assistência ao Trabalhador).
Este perfil pode ser alterado quando neste mesmo caso o produtor rural resolve formalizar o seu negócio, logo ele precisa ser encaixado como empresa. Portanto ele será pessoa jurídica e com isso ele poderá fornecer produtos para o consumidor final e poderá também se tornar um fornecedor.
Nesse caso, a responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento da contribuição para o SENAR é do adquirente, que deve fazê-lo por meio do envio do evento R-2055 na EFD-Reinf.
Ou seja, exige idade mínima de 65 anos para o homem e 62 anos para a mulher e carência de 180 meses. A diferença é que, na aposentadoria híbrida, é possível somar o período trabalhado na zona rural com o período trabalhado na zona urbana para cumprir os requisitos do benefício.
Como comprovar o tempo de atividade rural?Contrato individual de trabalho ou CTPS;Contrato de arrendamento, parceria ou empréstimo rural;Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;Registro de imóvel rural;Comprovante de cadastro do INCRA;Bloco de notas do produtor rural;Notas fiscais de entrada de produtos;
Para os períodos anteriores a essa data, essa comprovação se dará através de uma autodeclaração. Isto é, a forma de comprovação, que antes era dada pelo sindicato dos trabalhadores rurais, agora é feita através de uma declaração feita pelo próprio segurado.
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O número está indicado na página de identificação da Carteira de Trabalho ou você pode solicitar pelo telefone 135 e no site da Previdência Social; Escolha a forma de contribuição de acordo com o valor que você pode pagar e com os benefícios que vai receber.
Como preencher o carnê do INSSColoque seu nome, telefone e endereço;Este campo é preenchido pelo INSS;Aqui o trabalhador insere o código de recolhimento;Coloque o mês MM/AAAA e o salário de base para cálculo;Aqui irá seu número do PIS/PASEP;
Alíquotas e recolhimento:
Já se o contribuinte optar por calcular o Funrural pela folha de pagamento, incidirá a alíquota total de 23% sobre o valor dos salários, sendo 20% INSS e 3% RAT, além de outras alíquotas de terceiros como Incra e Salário Educação.
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