Os legitimados para esta ação são as pessoas interessadas na extinção da obrigação. Desta maneira, possui legitimidade ativa o devedor ou terceiro e possui legitimidade passiva o credor, seus herdeiros ou sucessores.
Na ação de consignação em pagamento, é legitimado ativo, ou seja, tem legitimidade para ser autor da ação: devedor, terceiro ou credor. O devedor representa a possibilidade mais comum e óbvia à finalidade deste tipo de ação. Ele a ajuizará com o fim de evitar sofrer qualquer prejuízo em razão da mora na obrigação.
O art. 304 do Código Civil também prevê que o terceiro interessado poderá pagar a dívida. ... Possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de consignação em pagamento o credor da dívida original.
Se o credor (tácita ou expressamente) aceita o depósito, a obrigação objeto da consignação restará extinta e com a extinção desaparece a mora. Ao contrário, se o credor recusa a quantia depositada, o que deve ser feito por escrito ao estabelecimento bancário, os efeitos da mora ficam suspensos pelo prazo de 1 (um) mês.
335, prevê cinco hipóteses de pagamento por consignação: I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos (dívida "quérable");
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A ação de consignação em pagamento é uma ação proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação. ... V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento.
Prevê-se as ações de consignação em pagamento nos artigos 539 a 549 do Código de Processo Civil de 2015 (Novo CPC), dispondo a respeito da possibilidade do devedor ou de terceiro realizar requerimento da consignação do valor devido ou da coisa devida, com efeito de pagamento.
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.
A consignação extrajudicial, também conhecida como consignação bancária, é um procedimento previsto em lei que pode ser utilizado quando há discussão entre o valor considerado devido ou quando há dúvida de quem seja o credor (artigo 335 do Código Civil) - o consumidor deposita em juízo apenas o valor que considera ...
Deposito extrajudicial_ só poderá ser utilizado se o objeto da consignação for valor. Instrumento de direito material, para o qual não se enseja a provocação do direito processual. É exclusivo para quitação de quantia, o devedor deve procurar um estabelecimento bancário oficial (Banco do Brasil), do lugar do pagamento.
Na consignação poderá o réu apresentar todos os tipos de resposta comuns ao procedimento ordinário. Além da contestação, faculta-se ao réu, no mesmo prazo, valer-se das exceções rituais, para argüir a incompetência relativa do juízo, a suspeição e impedimento do juiz, impugnação do valor da causa.
O pagamento em consignação
o meio indireto de o devedor, em caso de mora do credor, exonerar-se do liame obrigacional, consistente no depósito judicial (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário (consignação extrajudicial), da coisa devida, nos casos e formas da lei[1].
Trata da possibilidade do devedor valer-se da via extrajudicial na consignação em pagamento, inserida em nosso ordenamento jurídico com o advento da Lei 8.951/94.
De acordo com o Código Civil, é possível utilizar este tipo de ação para liberar o devedor nos casos de depósito de quantia ou coisa devida, ou seja, “as dívidas de dinheiro e as de coisa, certa ou incerta, fungível ou infungível, móvel ou imóvel” (p.
Basta acessar a página inicial do site do TJSC, ir a "Depósitos Judiciais", "Identificador de Crédito de Alvará", e clicar no link de mesmo nome.
A consignação em pagamento busca afastar os efeitos da inadimplência por parte do devedor. Dessa forma, o depósito consignado irá afastar a mora e os juros, no caso de pagamento de quantia certa, e afastará a mora e o risco de perecimento, no caso de obrigação de dar coisa.
A ação de consignação em pagamento pode ser ajuizada no âmbito do Juizado Especial Federal se o valor da causa não superar a respectiva alçada, não existindo incompatibilidade entre a referida pretensão e o rito do JEF. Nesse caso, o valor da causa deve corresponder à soma de doze prestações que se pretende depositar.
A ação de consignação em pagamento pressupõe a existência de uma obrigação a ser satisfeita pelo devedor e, em regra, a impossibilidade deste fazê-lo pelos meios normais ou contratuais, por culpa que não lhe pode ser atribuída. O depósito por consignação é uma modalidade atípica de extinção da obrigação.
Possível a revisão de cláusulas contratuais no bojo da ação consignatória, consoante a orientação processual do STJ. ... 267, VI, do CPC, e julgar procedente apenas em parte a ação consignatória, redimensionados os ônus sucumbenciais.
Em regra, ação de consignação em pagamento tem natureza declaratória e, com a sentença, o juiz declara integral o depósito e extinta a obrigação.
A ação de consignação em pagamento pressupõe a existência de uma obrigação a ser satisfeita pelo devedor e, em regra, a impossibilidade deste fazê-lo pelos meios normais ou contratuais, por culpa que não lhe pode ser atribuída. O depósito por consignação é uma modalidade atípica de extinção da obrigação.
A consignatória tramitará na Justiça do Trabalho pelo rito especial, de conformidade com a Instrução Normativa n. 27/2005 do TST. As partes podem ser denominadas, na petição inicial, de consignante para o autor da ação, o devedor da obrigação, e consignado, para o réu da ação, o credor da obrigação.
De acordo com o art. 539 do Código de Processo Civil, ocorrendo a recusa do credor, poderá o devedor requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida, a fim de se desonerar da obrigação devida.
Para acessar os saldos e extratos atualizados dos depósitos judiciais, procure o seu gerente e solicite o cadastramento de chave e senha de acesso a este serviço. O sistema permitirá a consulta dos processos vinculados ao seu juízo, disponibilizando: Número do processo. Número da conta judicial.
O acesso também pode ser feito a partir do site do Banco do Brasil. O passo a passo é o seguinte: www.bb.com.br > Produtos e Serviços > Judiciário > Guia de Depósito Judicial > Comprovante de Resgate de Depósito Judicial > Dados Bancários > Clique aqui > Informe os dados solicitados > continuar.
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