Função fiscal: todo tributo tem função fiscal, consistente na finalidade arrendatória, isto é: sua instituição visa apenas colocar dinheiro nos cofres públicos, fazer receita. Função extrafiscal: tem uma função que vai além da arrecadação de receitas, exercendo também uma função regulatória de mercado.
É possível entender, então, que a função social do tributo é viabilizar a prestação pelo governo de serviços essenciais ao bem-estar social da população, que são os verdadeiros destinatários destes recursos arrecadados ao longo dos exercícios financeiros da administração pública.
No Brasil, os tributos podem ter função: Fiscal: Quando têm, como objetivo, a arrecadação de recursos financeiros para o Estado. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza, por exemplo. Extrafiscal: Quando o objetivo é interferir no domínio econômico, buscando regular determinados setores da economia.
Aqui, o tributo é empregado com o objetivo de regular a economia, a exemplo do imposto de importação, o qual pode ter suas alíquotas majoradas com o fim de incentivar o mercado interno, reduzindo a saída de capital.
Os impostos regulatórios correspondem aqueles tributos que foram escolhidos – pela sua importância na economia nacional – para serem alterados com mais “rapidez”. Explico! Todos sabem que, em regra, os tributos (incluindo os impostos) só podem ser criados ou modificados por meio de “leis”.
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a) arrecadar para custear atividades do Estado. b) servir de meio para uma intervenção estatal na economia. c) permitir o custeio de entidades essenciais à prestação de serviços públicos.
A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
No contexto de um Estado Social, portanto, a tributação passa a ser a fonte de custeio de todos os deveres estatais, muitos deles elevados a direitos fundamentais pela Constituição, como aqueles relativos, por exemplo, à saúde e à educação.
A partir dos valores arrecadados, se torna possível o financiamento de ações em áreas como saúde, educação, cultura, segurança e outras. Dessa forma, compreender a importância de se pagar impostos contribui para a criação de uma consciência cidadã.
Contribuições Sociais em Sentido Estrito
As contribuições não previdenciárias são as voltadas para o custeio da Assistência Social e da Saúde Pública, como PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e a CSLL. (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Temos, portanto, o papel primordial da contribuição social como sustentáculo do sistema assistencial, pois é por intermédio dela que será financiada grande parte das ações assistencialistas previstas no ordenamento jurídico pátrio.
Esta garantia está na Constituição Federal (1988), em seu art. 3º, inciso IV, onde se verifica que cabe ao Estado promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Com a cobrança de tributos o Estado objetiva diminuir as desigualdades sociais.
De acordo com o Código Tributário Nacional, os três principais tipos de tributos são os impostos, taxas e contribuições de melhoria.
Na finalidade fiscal clássica, o estado busca arrecadar recursos necessários para a sua manutenção. ... Além da finalidade fiscal, tem-se a finalidade extrafiscal, em que o Estado utiliza o tributo como ferramenta de indução a um comportamento desejado pelo Estado.
A resposta é simples: para regularizar todos os tributos ao Fisco, além de manter a credibilidade do seu negócio. Em outras palavras, esse documento certifica que as mercadorias são legalizadas e registradas. Então, a emissão da nota fiscal é uma vantagem tanto para o consumidor quanto para o empresário.
A contribuição é espécie tributária destinada ao financiamento do sistema sindical. Sua função é apurar recursos para o custeio dos sindicatos e suas atividades. Todos sabem da importância da contribuição sindical, mas também ninguém gosta de mais uma conta para pagar.
As Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas ou contribuições corporativas, são tributos instituídos por lei ordinária da União, em favor das entidades que representam categorias profissionais (trabalhadores) ou econômicas (empregadores) ou seja, são tributos que tem como objetivo ...
Por exemplo: a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), o PIS (Programa de Integração Social), incidentes sobre a receita ou o faturamento, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), que recai sobre o lucro.
Contribuições sociais
Essa subespécie tem como fundamento a atuação da União no campo Social. Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Educação são alguns exemplos. A maior parte das Contribuições Sociais é exigida das empresas, que repassam esse custo no preço final do produto vendido ou do serviço prestado.
Assim, as Contribuições Sociais podem ser divididas em dois grandes grupos: as Contribuições Sociais de Seguridade Social (CSSS) e as Contribuições Sociais Gerais (CSG), estas sendo destinadas ao Serviços acima referidos.
As contribuições têm semelhanças com as taxas e também com os impostos. Assim como as taxas, elas têm uma destinação específica, mas, diferentes destas, o valor a ser cobrado varia de acordo com a renda do contribuinte, aproximando as contribuições dos impostos.
É muito comum ocorrer confusão entre o que é um imposto, uma taxa ou contribuição. Todos eles são tributos cobrados por entes públicos (município, estado ou união), e servem para custear toda a máquina pública.
Contribuições Sociais: Conheça os principais detalhes sobre esse tipo de tributoCide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. ... Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. ... CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Contribuições de melhorias são um tipo de tributo semelhante às taxas, porque costumam ser fixas e estão ligadas a uma contraprestação do governo. A diferença, no entanto, é que elas vão resultar em benefícios ao cidadão, não apenas em um serviço em si.
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