A função do Poder Judiciário é garantir os direitos individuais, coletivos e sociais e resolver conflitos entre cidadãos, entidades e Estado.
De acordo com a Constituição Federal, os órgãos que exercem o Poder Judiciário são: Supremo Tribunal Federal; Conselho Nacional de Justiça (ausência de função jurisdicional, somente funções administrativas);
Assim, por unanimidade, o Plenário do STF reafirmou a seguinte tese jurídica: “Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar qualquer verba de servidores públicos de carreiras distintas sob o fundamento de isonomia, tenham elas caráter remuneratório ou indenizatório”.
Os servidores do Poder Judiciário são personagens essenciais na boa administração da Justiça. ... Em linhas gerais, a chefia se divide em cargos de administração e os tipicamente judiciais. Um secretário-geral de um tribunal ou um diretor de Secretaria Administrativa de um fórum exercem funções de exclusiva administração.
No ordenamento jurídico brasileiro, uma súmula vinculante é um enunciado elaborado pelos ministros do STF que dispõe sobre a orientação normativa da corte suprema em relação a determinado assunto, efetivamente obrigando que os demais órgãos integrantes do Poder Judiciário e da administração pública sigam o mesmo ...
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O Poder Judiciário é formado por juizes e tribunais. É o que aplica as leis para resolver conflitos e garantir os direitos de cada um, fazendo justiça. O juiz faz parte do Poder Judiciário, julga os casos e decide quem tem razão. Ele também julga casos contra o Estado se houver alguma denúncia.
Servidores do Judiciário
São os vários profissionais que servem à Justiça, como escreventes, oficiais de justiça, psicólogos judiciais e assistentes sociais.
O artigo 92 da Constituição descreve os órgãos do Poder Judiciário, que se divide em: STF, Conselho Nacional de Justiça, STJ, TST, TRF e Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Municípios não possuem um Poder Judiciário próprio. É que este Poder não divide sua atuação em municípios, mas em comarcas. Comarcas são extensões territoriais de atuação do Poder Judiciário, e podem abarcar mais de uma unidade municipal.
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