A ANCINE, em sua função regulatória, atua nesses três eixos. Estabelece parâmetros e induz o comportamento do mercado, estimula a atuação dos agentes econômicos, além de tratar analiticamente informações sobre os setores regulados, inclusive a partir de dados primários.
Constitui uma alíquota de 11% que incide sobre a remessa ao exterior de importâncias relativas a rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas, ou por sua aquisição ou importação.
A Ancine, como agência reguladora da atividade audiovisual no Brasil concentra o cadastro de todas as empresas que atuam no setor. Você produtora independente também precisa se cadastrar. Ser cadastrada como agente econômico na Ancine é um dos primeiros passos para a profissionalização de quem trabalha com audiovisual.
Agência Nacional do Cinema - ANCINE.
A Ancine, constituída como autarquia em regime especial (agência reguladora), é administrada por uma diretoria colegiada, composta de um Diretor-Presidente e três Diretores, com mandatos fixos e não coincidentes, aprovados pelo plenário do Senado Federal.
A Lei do Audiovisual é considerada uma lei de fomento indireto à produção nacional. Isso porque através dela o Ministério da Cultura e a Agência Nacional de Cinema (Ancine) não repassam valores diretamente aos projetos. Uma produtora independente cadastrada com a Ancine submete um projeto para a avaliação da agência.
Para se registrar na Ancine, deverá acessar o ambiente do Sistema Ancine Digital (SAD), através da página inicial do sítio da Ancine, no menu à direita, e clicar na opção “Quero me registrar na Ancine”. Após a conclusão das etapas da solicitação eletrônica, inicia a etapa de envio de documentos.
Está disponível em nosso portal uma consulta da situação cadastral das pessoas jurídicas brasileiras registradas. No ambiente de login do Sistema Ancine Digital, no menu “Consultas”, há a opção “Situação Cadastral”.
Você pode se cadastrar como pessoa física, como MEI e mesmo não tendo filmes ainda finalizados. Todos os dados que você irá precisar para preencher o cadastro estão listados nos Anexos I a XI da IN 91/2010, de acordo com o tipo de pessoa a ser cadastrada.
Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. (preferencialmente por e-mail) com registro[email protected]ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6309.
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