Na separação judicial, o casal define a divisão dos bens e deixa de cumprir deveres matrimoniais, como é o caso de morar juntos e fidelidade recíproca. No entanto, o vínculo matrimonial é mantido. Já no divórcio há o rompimento de toda a relação, sendo assim se põe fim ao vínculo conjugal, ao casamento.
A Separação judicial é o caminho mais simples e imediato que os casados dispõem para promover dissolução da sociedade conjugal. A Separação Judicial pode ser consensual, ou seja sem litígio, ou pode ser contenciosa, com litígio. Quando é consensual as duas partes devem estar de acordo com os termos da separação.
O artigo 35, da Lei n° 6.515/77, estabelece que: “Art. 35 - A conversão da separação judicial em divórcio será feita mediante pedido de qualquer dos cônjuges. Parágrafo único - O pedido será apensado aos autos da separação judicial.”
Os separados judicialmente ainda não podem casar novamente, embora estejam autorizados a constituir união estável. O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio. A mulher casada, que se separa judicialmente, tem mudado seu estado civil: passa a ser separada judicialmente.
A separação é um instituto muito confundido com o divórcio. No entanto, enquanto o divórcio põe fim ao casamento, a separação não o faz. A confusão acontece porque, até 2010, era preciso passar pela separação de fato ou judicial para se divorciar. O casamento é um marco na vida do casal.
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Com o fim da vida em comum, cessa também os direitos sucessórios, qual seja, se um dos cônjuges falecer o outro não terá direitos aos bens de partilha e herança. Então, se já está separado de fato e ainda não se divorciou, é possível sim ter uma união estável reconhecida.
Significado de Separação
substantivo feminino Ato ou efeito de separar; partição, divisão, desunião. Aquilo que separa (muro, parede, cerca etc.). Afastamento, quebra de uma união íntima, ruptura do casamento: a separação dos pais trouxe-lhe problemas.
Estado civil é o termo jurídico que faz referência à situação de um cidadão em relação ao matrimônio. A legislação brasileira identifica cinco tipos diferentes de estado civil, são eles: solteiro, casado, separado, divorciado e viúvo.
A separação extingue a sociedade conjugal, mas não dissolve o vínculo do matrimônio. Desta forma, em vindo a falecer o ex-cônjuge separado (judicial ou extrajudicialmente), o sobrevivente deverá ser considerado viúvo, uma vez que o casamento não havia, ainda, sido dissolvido pelo divórcio.
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