Compete aos Tribunais Regionais Federais: ... e) os conflitos de competência entre juízes federais vinculados ao Tribunal; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais e pelos juízes estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
Atualmente, o Brasil possui cinco tribunais regionais federais, com sedes em em Brasília (TRF da 1ª Região), Rio de Janeiro (TRF da 2ª Região), São Paulo (TRF da 3ª Região), Porto Alegre (TRF da 4ª Região) e Recife (TRF da 5ª Região).
A Justiça Federal serve para manter o poder dentro da legalidade, analisa juiz federal. O objetivo principal da criação da Justiça Federal foi servir de instrumento de controle da aplicação da lei. ... Esse ramo do Judiciário, segundo ele, tem a função de controlar os demais poderes em face da Constituição Federal .
Páginas dos Tribunais
Já a competência criminal da Justiça Federal abarca as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e os feitos sujeitos às jurisdições especiais (Eleitoral e Militar).
Em matéria penal, a Justiça Federal tem na sua competência o julgamento de crimes fiscais, de lavagem de dinheiro, de tráfico internacional de entorpecentes e diversos outros. São comuns na Justiça Federal os conflitos de massa, que atingem um número muito expressivo de pessoas.
O TRF1 da 1ª região fica localizado em Brasília, o TRF 2ª região fica no Rio de Janeiro, o TRF 3ª região em São Paulo, o TRF 4ª região em Porto Alegre e o TRF 5ª região em Recife, não cuidando apenas destas capitais, conforme mostramos acima.
Art. 2º Os Tribunais Regionais Federais terão a seguinte composição inicial: 18 (dezoito) juízes, nas 1ª e 3ª Regiões; 14 (quatorze) nas 2ª e 4ª Regiões; e 10 (dez) juízes, na 5ª Região.
Quanto aos tipos de ação, são de competência exclusiva das varas federais:
Instituídos pela Constituição de 1988, atualmente há cinco Tribunais Regionais Federais, com a principal atribuição de julgar, em grau de recurso, as decisões proferidas pelos juízes federais e pelos juízes de Direito, quando estes exercerem atribuições de competência federal.
TRF: COMO FUNCIONAM OS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS? O entendimento do que são os Tribunais Regionais Federais é fundamental para a melhor compreensão do jurídico brasileiro. Ademais, possui grande relevância no estudo dos precatórios, tendo em vista que são responsáveis pela emissão da maior parte das requisições de pagamento federais.
Os TRFs representam o segundo grau de jurisdição da Justiça Federal, ou seja, são responsáveis por julgar os recursos contra decisões de competência federal. Vale ressaltar que essas decisões podem ser emitidas por juízes federais e, em alguns casos, por juízes estaduais. Ou seja, a questão é analisada inicialmente por um juiz federal.
Nesse sentido, os Tribunais Regionais do Trabalho desempenham a importante função de atuarem como a segunda instância de sua estrutura. Sua criação e os requisitos para participar de seus cargos foram previstos pela própria Constituição. Assim como qualquer outro órgão integrante do Poder Judiciário.
Uma vez julgadas pelos juízos federais em primeira instância, essas causas, em regra, devem chegar ao respectivo TRF. Isso ocorre pela regra geral que prevê a obrigação de sentenças proferidas contra a União, os Estados, os Municípios, as autarquias ou as fundações de direito público serem submetidas ao duplo grau de jurisdição.
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