O Anexo IV inclui todos os tributos das empresas que prestam serviços, mas não está incluída a contribuição previdenciária (INSS), que deve ser paga da mesma forma que as demais empresas do setor.
Empresas do anexo IV
Código GPS 2100 O Código GPS 2100 é utilizado para empresas em geral. No entanto, as empresas optantes pelo Simples Nacional Anexo IV são as únicas do Simples Nacional que calculam INSS Empresa, desde que não sejam desoneradas. Por esse motivo são as únicas optantes pelo Simples Nacional com código GPS 2100.
Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes:
189, da IN RFB 971/2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços enquadrados no Anexo IV, da LC 123/2006, deverão efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20%, bem como do RAT e da contribuição descontada dos segurados a seu serviço, em GPS convencional.
Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e. serviços advocatícios.
Como saber se a empresa está enquadrada Desoneração da Folha em 2015? (Artigo de Zenaide Carvalho) Como saber se a empresa está enquadrada Desoneração da Folha em 2015? operacional bruta e não mais sobre a folha de pagamentos. As regras aplicáveis estão na IN RFB 1.436/13. É a chamada “Desoneração da Folha”.
Os anexos são grupos de atividades que determinam qual será a alíquota de imposto que deverá ser paga pela sua empresa. Quando falamos em anexo, é importante saber que existem 5 anexos, Anexo I usado para empresas que fazem a venda de mercadoria, anexo II para empresas que são industrias, anexo III a V são para prestadoras de serviços.
Todas as atividades do anexo V podem acabar sendo enquadrada no anexo III, assim a empresa pode ter uma tributação mais baixa. Algumas atividades do anexo III também podem acabar indo para o anexo V. Assim tendo uma tributação mais alta do que o anexo primário. Para ocorre essa variação é necessário avaliar o fator R da sua empresa.
Os serviços abrangidos pelo Anexo IV são os seguintes: construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; serviço de vigilância, limpeza ou conservação; e. serviços advocatícios.
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