Refiro-me a um distúrbio factício, isto é, gerado artificialmente, denominado Síndrome de Münchausen, cujo portador provoca os sintomas em si mesmo, sejam eles físicos ou psicológicos, apresentando febres, vômitos e outras doenças. Porém, na presença de um médico, os sintomas desaparecem.
Primeiramente, problemas de saúde, em geral, representam o tipo mais comum de desculpa para faltar ao trabalho. Era se se imaginar. Afinal, sua saúde, e a saúde das pessoas à sua volta, é assunto sério. Sério o bastante para que acreditem que você não mentiria sobre isso.
Para resguardar o paciente e as farmácias, o Governo Federal lançou a validação de assinatura de prescrições e atestados médicos pela Internet. No site oficial Validador de Documentos Digitais é possível validar a assinatura digital de prescrições e de atestados médicos.
CID 10 Z76. 5 Pessoa fingindo ser doente (simulação consciente) – Doenças CID-10.
A justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico. O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei.
Se o trabalhador souber antecipadamente que vai faltar para ir ao médico, deve avisar o seu superior hierárquico com cinco dias de antecedência, indicando o motivo. Caso a ausência não seja previsível (doença súbita ou acidente, por exemplo), deve comunicá-la logo que possível.
Durante a época de gripes e resfriados, pode levar alguns dias até que ele consiga uma vaga para lhe receber. Se o empregador exigir um atestado médico após você voltar ao trabalho, diga que só conseguiu uma consulta lá para sexta-feira. Assim, você terá mais tempo para procurar um médico. Finalize a ligação de maneira positiva.
O empregador é obrigado a abonar as faltas que por determinação legal, não podem ocasionar perda da remuneração, desde que formalmente comprovadas por atestado médico. A legislação estabelece alguns requisitos para que os atestados médicos tenham validade perante a empresa. No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam destes ...
LEGISLAÇÃO O atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, tem limitações regulamentadas por lei. O Decreto 27.048/49 que aprova o regulamento da Lei 605/49, em seu artigo 12, §1º e 2º, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
No entanto, não são raros os casos de empregados que se utilizam destes atestados para se ausentarem do trabalho, mesmo sem apresentar nenhuma patologia que justifique essa ausência.
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