IV – A transportadora subcontratada poderá optar por emitir Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) para fins de controle e cobrança, a cada prestação do serviço de transporte subcontratado que realizar, devendo, nesse caso, utilizar o CFOP 5.360/6.360.
CFOP 6360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte6000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.6350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
2. Os CFOP 1932 ou 2932 quando aplicados nas sua situações específicas eliminam a utilização dos seguintes códigos: 1351, 2351,1352, 2352,1353, 2353, 1354, 2354, 1355, 2355, 1356, 2356.
...
ATENÇÃO!!! ... Vejamos o seguinte exemplo: Oficina mecânica contribuinte do ICMS recebe carros do ativo de seus clientes para conserto.
5359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal.
CFOP 6351 Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza. 6351 - Prestação de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte destinados às prestações de serviços da mesma natureza.
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CFOP 6359 Prestação de serviço de transporte a contribuinte ou a não-contribuinte, quando a mercadoria transportada esteja dispensada de emissão de Nota Fiscal6000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.6350 - PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE.
– CFOP 6932: Será utilizado quando a coleta (início da prestação de serviços), iniciar fora da UF sede da transportadora e terminar em qualquer outra UF.
Se houver a autorização do município do emitente da NF-e ou do CF-e-SAT, deverá ser utilizado o CFOP 5.933 ou 6.933 (descrição abaixo), quando se tratar, de prestação de serviço a consumidor localizado dentro ou fora do Estado e como natureza da operação “Prestação de serviço tributado pelo ISSQN”.
CFOP 5152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
8. Quando a transferência entre estabelecimentos, da matriz para a filial ou vice-versa, for de produtos semiacabados, a remetente deverá emitir NF-e com CFOP 5.151 (“transferência de produção do estabelecimento”).
Se o item for contabilizado no ativo imobilizado, deverá ser utilizado o CFOP 1551 (compra de bem para o ativo imobilizado). Se o item for reconhecido diretamente no resultado, o CFOP a ser usado é o 1556 (compra de material para uso ou consumo).
CTe de subcontratação: só pode ser emitido pela transportadora subcontratada, mas nem sempre é obrigatório (vamos explicar isso mais adiante). Este CTe deve conter os dados da transportadora subcontratante e não precisa recolher o ICMS, pois isso já foi feito no CTe Normal emitido pela primeira.
6915 - Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para conserto ou reparo.
1) Contribuinte Substituto: é aquele eleito para efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS; 2) Contribuinte Substituído: é aquele que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.
Caso seu cliente não tenha IE deve utilizar a CFOP 5108 ( Venda a não contribuinte ) .
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
CFOP 6152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
5900 – Outras saídas de mercadorias ou prestação de serviços.
CFOP › 5000 - Saídas ou prestações de serviços para o Estado › 5900 - Outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços › 5933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN.
Vale salientar que a prestação de serviços não tem numerações inclusas na NCM. Neste caso, é utilizado o código 00 (dois dígitos), que também é empregado para itens como transferência de crédito, crédito do ativo imobilizado, etc (Nota Técnica 2014.004).
Acrescenta que na emissão do CT-e, para acobertar esta prestação de serviço, é utilizado o CFOP – 6932 e CST – 060, e fato gerador do imposto (ICMS do Transporte do Combustível) da origem é recolhido pela tomadora de serviço (Petrobras Distribuidora S.A.).
5352 - Prestação de serviço de transporte a estabelecimento industrial Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a estabelecimento industrial. Também serão classificados neste código os serviços de transporte prestados a estabelecimento industrial de cooperativa.
CFOP › 7000 - Saídas ou prestações de serviços para o Exterior › 7350 - Prestações de serviços de transporte › 7358 - Prestação de serviço de transporte.
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