O estabelecimento que receber em transferência insumos ou produtos semiacabados para utilização em seu processo produtivo deverá registrar a entrada das mercadorias com CFOP 1.151 (“transferência para industrialização”).
CFOP 5152 Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
cfop 5152: classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento, transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
CFOP 6152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
> Todas as Configurações > Notas Fiscais > Naturezas de Operação > Incluir Natureza.Descrição: Transferência de Mercadoria.Tipo: Saída.Abaixo, no ICMS, configure o CST (para Regime Normal) ou CSOSN (para Simples Nacional) e o CFOP da operação deverão ser de Transferência de mercadoria.
28 curiosidades que você vai gostar
Como fazer uma Nota de TransferênciaClique em Novo, depois escolha o tipo Saída.Em seguida indique no campo destinatário da nota o cadastro da empresa que irá receber a mercadoria:No modalidade de Emissão escolha a opção normal, no campo CFOP indique um CFOP de Transferência.
O documento deverá ser emitido com CFOP próprio. Como citado, o ICMS é um imposto cuja legislação está sob competência dos estados. Portanto, é necessário conhecimento aprofundado sobre aspectos legais deste imposto. Assim há menos risco de que pontos importantes sejam esquecidos.
CFOP › 6000 - Saídas ou prestações de serviços para outros Estados › 6550 - Operações com bens de ativo imobilizado e materiais para uso ou consumo › 6554 - Remessa de bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento.
O CFOP 6.109 (venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio) somente deverá ser utilizado quando não houver cobrança de ICMS por substituição tributária.
As transferências de mercadorias entre Matriz e Filiais podem ser registradas pelo custo (a exemplo do que você faz) ou pelo Lucro. Em ambos os casos, a contrapartida será sempre a levada a débito ou a crédito de Conta Corrente.
Quando é feito transferência entre contas usando empresas diferentes o sistema faz a seguinte contabilização: Empresa de Origem: Débito - Conta contábil da despesa que está indicado no cadastro do Tipo de Desembolso. Crédito - Conta do banco que foi indicada no cadastro de contas bancárias/caixas.
Caso seu cliente não tenha IE deve utilizar a CFOP 5108 ( Venda a não contribuinte ) .
1102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria DENTRO do seu estado. 2102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria FORA do seu estado. 5102 é o CFOP usado para nota de vendas de mercadoria DENTRO do seu estado. 6102 é o CFOP usado para nota de vendas de mercadoria FORA do seu estado.
CFOP 5202: deve ser usado para devolução de compra para comercialização de mercadorias, cujas entradas tenham sido identificadas como compra para comercialização (isto é, o 1102);
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
O caso do CFOP 5949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada) é aplicado também nas operações de remessa ou retorno e locação de bens, mais especificamente uma emissão distinta das demais, já que em sua configuração não é necessário colocar nenhum tipo de tributação.
Nessa situação, tendo a operação de venda se efetuado sob o CFOP 6.101, o comerciante vendedor deverá informar, no campo CFOP da Nota Fiscal referente à entrada da mercadoria devolvida, o CFOP 2.201 ("Devolução de venda de produção do estabelecimento").
Remessa de produto por conta de contrato de comodato (CFOPs 5908 / 6908) Remessa de produto para conserto ou reparo (CFOPs 5915 / 6915)
Seria no CFOP 1555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento.
Como a transferência de mercadorias entre matriz e filiais ou entre filiais não se trata de venda de mercadorias com transferência de propriedade, não há que se falar em tributação de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL. Também não gera crédito de PIS e COFINS os recebimentos de mercadorias em transferência.
Quando é realizada uma entrada de produtos na empresa não há separação no armazenamento, ou seja, todos os produtos que tiverem a mesma classificação serão armazenamos no mesmo depósito, independente do produtor a quem o produto pertence.
Em relação à emissão da nota fiscal de transferência de bem do ativo imobilizado, o CFOP será o 5.552, em operações internas, ou o 6.552, em operações interestaduais.
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