- Para CFOP 5410, 5411, 5201, 5202, 6410, 6411, 6201, 6202 o CSOSN será convertido para 900. - Para produtos com Substituição Tributária com ST = x60 e CFOP 540x ou 640x o CSOSN será convertido para 500. - Venda para pessoa Física, o CSOSN 500, 201, 202 será convertido para 102.
101/102: Todas as operações que são tributadas. Exemplos: (CFOP´s) 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124 e 5.125. 400: Para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito.
O CSOSN 102 deve ser utilizado quando não existe tributação do ICMS ST para o produto ou operação. Classificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Para emissão da nota fiscal de saída para as operações dentro do Estado de São Paulo, deve utilizar o CFOP 5.405 e CSOSN 500.
CFOP: 5.102 podendo usar o CSOSN 0101 com permissão de crédito ou 0102 sem permissão de crédito quando efetuar a venda para pessoa física ou pessoa jurídica.
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2201 – Devolução de venda de produção do estabelecimento. 2202 – Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. 2203 – Devolução de venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Você poderá usar o CFOP 1.403.
No caso do CFOP 5405, o código se refere a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído.
Isso mesmo, para as mercadorias tributadas, venda com o CFOP 5.102, já para as mercadorias sujeitas à ST, venda com CFOP 5.405.
De antemão, o CSOSN é utilizado pelos contribuintes que optam pelo Simples Nacional, enquanto o CST deve ser utilizado pelos contribuintes optantes pelo regime normal de tributação.
Primeiro, é necessário utilizar os CSOSN 102, 103, 300, 400 e 500 sempre que o emissor da NF-e for optante do Simples Nacional, com Destinatário Não Contribuinte do ICMS. Aqui, vale relembrar que é necessário confirmar se o destinatário é realmente parte dessa categoria.
102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito; 300 - Imune; 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; 900 - Outros (a critério da UF).
CFOP 5151 Transferência de produção do estabelecimento5000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO.5150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS.
Assim, o código CFOP 6411 é usado para representar a devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
CFOP: 1411 (Devolução de venda de merc. adquirida ou receb. de terceiros em operação com mercadoria sujeita a Subs. Trib.) Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados pelo estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda de produção do estabelecimento”.
1000 - Entradas ou aquisições de serviços no Estado › 1400 - Entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária › 1403 - Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
1.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO ESTADO.2.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DE OUTROS ESTADOS. 3.000 – ENTRADA E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR. SAÍDAS. 5.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O ESTADO. 6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS.
Resumindo: Se a mercadoria NÂO estiver sujeita ao regime de ST então usa-se o CFOP 2.556, caso a mercadoria sujeita ao regime de ST usa-se o CFOP 2.407.
CFOP › 2000 - Entradas ou aquisições de serviços de outros Estados › 2200 - Devoluções de vendas de produção própria, de terceiros ou anulações de valores › 2201 - Devolução de venda de produção do estabelecimento.
Sendo assim, o mais indicado para esta operação é o CST 99 (Outras operações).
O CFOP será um CFOP especifico para devolução de mercadoria vendida ao cliente, nesse caso o CFOP 1202 (dentro do estado) ou 2202 (fora do estado) com a Natureza da Operação "Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros".
1102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria DENTRO do seu estado. 2102 é o CFOP usado para nota de compras de mercadoria FORA do seu estado. 5102 é o CFOP usado para nota de vendas de mercadoria DENTRO do seu estado.
CST 041 em operações com CFOP 5551.
1102 - Compra para comercialização Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Também serão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial de cooperativa recebidas de seus cooperados ou de estabelecimento de outra cooperativa.
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