Retorno de produto recebido por conta de contrato de comodato (CFOPs 5909 / 6909) Retorno de produto recebido para conserto ou reparo (CFOPs 5916 / 6916)
CFOP 5916 Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo. 5916 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para conserto ou reparo.
Regra Tributaria - CFOP 5949 - Remessa ou retorno de locação de bens. O CFOP nestes casos é o mesmo utilizado para “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado"afinal, trata-se de uma operação sem incidência dos impostos, desde que condicionada ao retorno do bem ao estabelecimento de origem.
A nota de retorno (5916), deve ser feita com o mesmo valor que a remessa, para fechar essa operação. Além dessa, você pode fazer a nota de serviço se necessário. º Especialista em Contabilidade, Perícia e Auditoria. Welliton Cardoso, boa tarde.
5913 - Retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração ou mostruário. Classificam-se neste código as remessas em devolução de mercadorias ou bens recebidos para demonstração ou mostruário.
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Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.913, levaremos em consideração a Origem da Mercadoria, que no nosso Ex. = 0 “Nacional”, teremos o CST ICMS=50 (Suspensão), CST IPI=50 (Saída tributada) e CST do PIS/COFINS=08 (Operação sem incidência da Contribuição).
Retorno da demonstração
Então, para retornar a mercadoria, o emissor da primeira NF-e deve emitir o documento para essa operação. Essa NF-e de retorno da demonstração deve ser de entrada e deve ser utilizada para o transporte. ”Retorno referente a remessa para demonstração NF-e xxxxxxx, emitida em 00/00/0000.”
1 - Deverá ser emitida uma nota fiscal descrevendo todos os itens; 2 - A natureza de operação da nota fiscal (CFOP) deverá ser “REMESSA PARA CONSERTO” ou “REMESSA DE MERCADORIA OU BEM PARA REPARO”; 3 - O CFOP deverá ser: 5.915 (dentro do Estado) ou 6.915 (fora do Estado); 4 - Os impostos ICMS e IPI não devem ser ...
Este documento deve ser emitido pelo estabelecimento remetente da mercadoria sem destaque dos impostos, que de acordo com a Legislação do Estado do emitente, poderá ser Não tributado ou Suspenso do ICMS e sem a incidência do IPI. Primeiramente, lançaremos o CRT = 3 – Regime Normal, tendo como CFOP 5.915.
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