ART. 342 DO CÓDIGO PENAL . FALSO TESTEMUNHO.
"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: ...............................................................................
Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.
343 - Dar, oferecer, ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, tradução ou interpretação, ainda que a oferta ou promessa não seja aceita: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
O Projeto de Lei 3148/21 inclui no Código Penal o crime de perjúrio: fazer afirmação falsa ou negar a verdade como investigado ou parte em processo ou investigação. A pena será de três a seis anos de reclusão.
35 curiosidades que você vai gostar
O processo penal brasileiro sofre uma importante influência do sistema inquisitorial: por essa razão, não há o crime de perjúrio no Brasil. O sistema inquisitorial parte do pressuposto de que o acusado sempre mente, a verdade pertence somente ao juiz e tudo que as partes trazem para o processo é questionável pelo juiz.
Difamar - atribuir fato negativo que não seja crime. Injuriar - atribuir palavras ou qualidades negativas, xingar. Caluniar -é dizer de forma mentirosa que alguém cometeu crime. Para a ocorrência do crime decalunia é essencial que haja atribuição falsa de crime.
O crime de coação durante o processo consiste na prática de atos de violência ou ameaça, com objetivo de favorecer a si ou outra pessoa, interferindo em processo judicial, administrativo ou inquérito policial. Veja o que diz a Lei: Código Penal - Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art.
CORRUPÇÃO PASSIVA é o único crime funcional que admite TENTATIVA, mas nesse caso, a simples solicitação já se figura em CONSUMAÇÃO. A forma TENTADA seria assim: eu elaboro uma CARTA endereçada a determinada pessoa, solicitando a tal vantagem.
Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função. A pena prevista é de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto. § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º , e 34 desta Lei: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 700 (setecentos) a 1.200 (mil e duzentos) dias-multa.
Art. 33 - O sentenciado a que sobrevem doença mental deve ser recolhido a manicômio judiciário ou, à falta, a outro estabelecimento adequado, onde lhe seja assegurada a custódia. Tempo de prisão preventiva ou provisória ou de internação em hospital.]
O Código Penal Brasileiro traz em seu artigo 342 o crime de falso testemunho ou falsa perícia. Trata-se de condutas contra a administração da justiça e somente pode ser cometido por testemunha, perito, tradutor, contador ou intérprete (pessoas essenciais para a atividade judiciária).
O crime de falso testemunho
O falso testemunho acontece quando a pessoa intimada como testemunha mente em juízo, em processos administrativos, inquéritos policiais ou no curso de um processo arbitral. Seja fazendo uma afirmação falsa ou negando a verdade.
A denunciação caluniosa é um dos crimes contra a administração da Justiça. A pena prevista é de reclusão, de dois a oito anos, e multa. A norma agora retira do Código Penal a punição por denúncias que levem à “investigação administrativa”, expressão considerada genérica e subjetiva.
A Corrupção Ativa consiste no ato por parte do particular em prometer ou oferecer ao funcionário público vantagem indevida para que este pratique, retarde ou omita algum ato administrativo público ou como se diz no jargão da administração pública, um ato de ofício.
É oferecer vantagem indevida a um funcionário público, em troca de algum tipo de favor ou beneficio. O crime é cometido por particular que não é funcionário publico. Quando a vantagem é exigida funcionário publico a outro, trata-se de outro tipo de crime, a concussão.
Dessa forma, o crime de corrupção passiva consuma-se ainda que a solicitação ou recebimento de vantagem indevida esteja relacionada com atos que formalmente não se inserem nas atribuições do servidor público, mas que, em razão da função pública, materialmente implicam alguma forma de facilitação da prática da conduta ...
Podendo ter dois tipos: coação física (violência absoluta) ou coação moral (violência relativa). A coação moral é aquela na qual um sujeito é pressionado a seguir certa conduta por uma ameaça séria ou imediata e então exprime uma vontade que não é desejada.
É o ato de exercer pressão psicológica ou constrangimento no indivíduo a fim de fazê-lo praticar, independente se por ação ou omissão, ato que não deseje.
Não há restrição no tipo penal quanto à espécie de processo ou procedimento, podendo ser penal, civil, trabalhista etc. O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o crime de coação no curso do processo pode ser praticado no decorrer de Procedimento Investigatório Criminal instaurado no âmbito do Ministério Público.
Para isso, pode realizar uma captura da tela (print screen). Em seguida, é indicado que a pessoa registre um Boletim de Ocorrência (BO). É importante destacar que a vítima tem até seis meses para formalizar a queixa. Outra opção também é ajuizar uma ação no Juizado de Pequenas Causas (JEC).
Classificação doutrinária: Crime comum, unissubjetivo, de atividade formal, de dano, de forma livre, instantâneo, em regra comissivo e excepcionalmente omissivo impróprio, plurissubsistente ou unissubsistente simples.
Por sua vez, ocorre o crime de difamação, previsto no art. 139 do CP , quando alguém imputa a outrem fato ofensivo à sua reputação.... A pena-base para o crime de difamação deve, da mesma forma, ser fixada no mínimo legal, ou seja, em 3 (três) meses de detenção.
Como viviam os povos indígenas antes da chegada dos europeus?
Quais os 5 elementos da proposta de intervenção?
Quem é responsável pelo Estatuto do idoso?
O que é um plano de alta Qual o papel do enfermeiro no plano de alta do paciente?
Quais melhores contas digitais?
Em que episódio Sansa foi estuprada?
Quais são os direitos do contratado da Prefeitura?
Quais são as reações do bisoprolol?
Quem tem artrose no quadril pode subir escadas?
Onde dar entrada seguro desemprego BH?
O que estraga a roupa na máquina?
Quanto tempo dura uma bombinha de asma?
Porque lameque foi castigado setenta vezes sete?
Tem que colocar óleo na água do macarrão?