§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
A promulgação da Constituição Federal de 1988, dentre uma série de reconhecimento de direitos, resultou, de maneira expressa, na valorização dos direitos culturais e os vinculando a realização do indivíduo. A partir do art. 215 e 216 desta, a cultura brasileira passou a usufruir de proteção jurídica avançada e moderna.
Afirma o artigo 23 da Constituição Federal que compete, de forma comum, à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal realizarem a proteção, dentre outros, dos documentos, das obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural.
Nesse cenário, a Constituição Brasileira de 1934 estabeleceu os alicerces constitucionais para a defesa do patrimônio cultural nacional, ao instituir a função social da propriedade como princípio (art. 133, inciso XVII) e ao dispor em seu art.
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Parágrafo 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação e de outras formas de acautelamento e preservação.
1937 na política do Brasil.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. ... § 4º Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.
A proteção do patrimônio cultural é uma obrigação imposta ao poder público, com a colaboração da comunidade, por força do que dispõe a Constituição Federal em seus artigos 216, parágrafo 1º e 23, III e IV.
Tipos de Patrimônios Culturais
O Patrimônio Cultural é dividido em dois grupos, que variam de acordo com a sua natureza. São eles: Patrimônio Imaterial e Patrimônio Material. Além desses, há também o Patrimônio Artístico, que reúne os bens artísticos, e o Patrimônio Natural, referente aos bens naturais de uma região.
DECRETO-LEI Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1937.
Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional.
A Constituição Federal de 1988, em seus Artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural, reconhecendo a existência de bens culturais de natureza material e imaterial; e, estabelecendo, também, outras formas de preservação desses bens, tais como o Registro, Inventário e o Tombamento.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Cultura que responde pela preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro.
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
“Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.
O direito à cultura é uma eficácia da garantia social ao lazer, uma vez que impõe como competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a proteção aos bens de valor histórico e artístico e a promoção ao meio de acesso à cultura, educação, à ciência, à tecnologia, à pesquisa e à inovação, não perdendo de ...
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Exemplos de Cultura ImaterialRoda de Capoeira.Círio de NazaréCarnaval.Samba.Samba de Roda.Frevo.
A Defensoria Pública tem legitimidade para propor ações civis públicas que buscam proteger patrimônio de valor histórico, cultural, turístico e paisagístico, pois o tema envolve direito difuso de toda a população, inclusive pessoas hipossuficientes.
226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
O patrimônio cultural é todo objeto material (como prédios e monumentos) e imaterial (como festas religiosas e tradições culinárias) que faz parte da cultura de um povo. Ele é escolhido para que possa ser preservado.
Em relação aos bens imateriais, estão incluídas as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações artísticas, científicas e tecnológicas, ao lado de outros de natureza material, que, conjuntamente, como já dito, compõem o patrimônio cultural brasileiro.
QUANDO E COMO SURGIU A IDEIA DE PATRIMÔNIO CULTURAL? Enquanto o conceito de “maravilhas do mundo” já surgiu na Antiguidade, a ideia de bem cultural apareceu, pela primeira vez, durante a Revolução Francesa.
Constitue o patrimônio histórico e artístico nacional o conjunto dos bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interêsse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico.
A década de 1930
No ano seguinte - 1934 - o governo federal criou a Inspetoria dos Monumentos Nacionais, no âmbito do Museu Histórico Nacional, que chegou a promover intervenções de restauro conduzidas pelo engenheiro Epaminondas Macedo em vários monumentos de Ouro Preto.
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