Diário Oficial da União 6, de 20 de março de 2020, ou seja, até 31.12.2020, como meio de mitigar o impacto decorrente das medidas de combate à contaminação causada pelo Coronavírus Sars-cov-2; CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar n.
O Governo do Estado vai prorrogar até 30 de junho o estado de calamidade pública para fins de enfrentamento à pandemia da Covid-19.
Ambos os decretos deverão estar fundamentados em parecer técnico do órgão de proteção e defesa civil do município, do estado ou do Distrito Federal, e estabelecerá prazo máximo de 180 dias, a contar de sua publicação.
O Projeto de Decreto Legislativo 566/20, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), prorroga por seis meses a vigência do Decreto 6/20, que reconhece o estado de calamidade pública em razão da pandemia de coronavírus. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
As medidas vão vigorar enquanto durar a emergência de saúde pública declarada em razão da pandemia. A medida provisória foi transformada na Lei 14.259/21, publicada nesta quarta-feira (8). ... As medidas excepcionais foram instituídas pela Lei 14.124, de 2021 e deveriam vigorar até 31 de julho.
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Já quanto às associações, fundações e demais entidades não compreendidas sob a forma das sociedades limitada, anônima e cooperativa, a Lei nº 14.030/2020 limitou-se a reforçar as disposições do acima citado art. 5º da Lei nº 14.010/2020, estendendo os seus efeitos para 31 de dezembro de 2020.
Não sendo possível a realização de assembleia condominial na forma prevista no caput , os mandatos de síndico vencidos a partir de 20 de março de 2020 ficam prorrogados até 30 de outubro de 2020. Art. 13. É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
Os decretos perdem eficácia desde o início se não forem convertidos em lei no prazo de sessenta dias desde a sua publicação. As Câmaras podem todavia regular com a lei as relações jurídicas que surgem na base dos decretos não convertidos.
Dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
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