A regra, na verdade, é até fácil de memorizar: rodando a até 100 km/h, a tolerância é de 7 km/h.
Então, se a velocidade máxima em uma rua ou avenida for de 40 quilômetros por hora, não é considerado uma infração se você passar até 47 por hora. Isso porque existe uma tolerância de sete quilômetros. Se a velocidade máxima indicada for de 90 por hora, você pode passar até 97.
Quando a velocidade ultrapassada for superior à máxima em até 20%, a infração será de natureza média e o motorista receberá, como penalidade, multa no valor de R$ 130,16 e a soma de quatro pontos na carteira. Já quando a velocidade máxima for ultrapassada em mais 20% e até 50%, a infração será de natureza grave.
A partir dos 100 km/h, a tolerância de velocidade adota o sistema de 7% Mas atenção! Em vias onde o limite de velocidade é superior aos 100 km/h, outra regra é aplicada, a partir daí, adota-se uma tolerância de velocidade de 7% acima do limite permitido.
Conforme a norma, os erros máximos admitidos para medição em serviço são ± 7 km/h para velocidades até 100 km/h e ± 7% para velocidades acima de 100 km/h.
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Vamos supor que você passou a 60 km/h no radar de 50 km/h. A sua velocidade medida vai ser 60 km/h e a sua velocidade considerada deverá ser 53 km/h. Portanto, você deverá ser multado por excesso de velocidade até 20% acima do permitido na via.
Existem diversas formas de enganar o radar de velocidade. A mais comum é simples: basta orientar o condutor a reduzir a velocidade próxima ao radar e, quando passar dele, voltar acima do permitido.
Como se trata de uma via com limite inferior a 100 km/h, a margem de erro considerada será de 7 km/h a menos em relação à velocidade que o radar registrou. Logo, 87 km/h - 7 km/h = 80 km/h.
Tolerância do radar móvel
A regra é simples: até 100 km/h, a tolerância é de 7km/h. Se a velocidade do veículo estiver acima de 100 km/h, o “desconto” do radar móvel é de 7%.