A responsabilidade civil do Estado está inserida na teoria da responsabilidade civil objetiva, e possui por elementos: a conduta estatal, o dano, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano, não há necessidade de comprovação de dolo ou culpa. ... A essa relação a doutrina denomina de nexo de causalidade.
Para o Estado ser chamado à responsabilidade era necessária a comprovação de quatro elementos: a conduta estatal; o dano; o nexo causal entre a conduta e o dano; e o elemento subjetivo, a culpa ou o dolo do agente.
A evolução histórica da responsabilidade civil do Estado compõe-se de três dimensões, quais sejam: o Estado, o lesado e o agente estatal e suas teorias explicativas: teoria da irresponsabilidade do Estado, teoria civilista da culpa e teorias publicistas.
Em suma, o Código Civil distinguiu as duas espécies de responsabilidade, disciplinando a responsabilidade extracontratual nos artigos 1 e 9; e a contratual nos artigos 389 e seguintes e 395 e seguintes, “omitindo qualquer referência diferenciadora” (GONÇALVES, 2012, p. 45).
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos lesivos a terceiros. A responsabilidade do Estado pode ser contratual ou extracontratual. O que isso significa? Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato.
A responsabilidade do Estado pode ser contratual ou extracontratual. O que isso significa? Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade.
Hely Lopes Meirelles prefere a designação “responsabilidade civil da Administração Pública”, já que em regra, essa responsabilidade surge de atos da Administração e não de atos do Estado como entidade política. Esse, porém, não é o melhor entendimento, já que Administração é a máquina estatal e não a pessoa jurídica dotada de personalidade.
Segue as mesmas linhas da responsabilidade civil privada, mas com algumas regras específicas que visam dar mais proteção aos administrados, considerando que a presença do Estado acontece quase todo dia, e a intensidade dos danos suscetíveis de serem causados aos administrados é bem maior.
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