Nas sociedades anônimas, a responsabilidade dos acionistas é limitada à sua participação no capital social. Nos termos do disposto no artigo 1º da Lei 6.404/76 ("Lei das S.A"), a responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Aos Administradores de Sociedade Anônima de maneira geral, imputar-se-á a responsabilidade pelo inadimplemento das obrigações tributárias advindas das ações e atitudes desempenhadas, ao longo do mandato, seja por omissão e negligencia ou superabundância de poderes, bem como a insubordinação da lei.
Certo é que a regra da responsabilidade dos sócios nas sociedades anônimas e limitadas é uma regra básica, traduzida na irresponsabilidade pelas dívidas sociais. Em outras palavras, os sócios e acionistas apenas responderão pelo valor de suas quotas e ações subscritas e integralizadas em contrato ou estatuto social.
Segundo este artigo, “o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar”. A administração de uma sociedade anônima ocorre através do conselho de administração e da diretoria.
Características. A Sociedade Anônima ou Companhia tem seu capital fracionado em ações, que correspondem a uma parcela do capital da companhia. A responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas (Art. 1, Lei 6.404/76).
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Isso significa que, em regra geral, se integralizado totalmente o capital social da empresa, o sócio não terá responsabilidade perante terceiros (ou seja, responde só pelo valor de suas cotas, as quais já foram integralizadas, pagas à sociedade).
No direito do trabalho os sócios respondem pelos débitos contraídos pela sociedade sempre que não houver patrimônio dessas, quando ocorrer sua dissolução ou extinção irregular ou quando seus bens não forem localizados, a não ser que um sócio prove que o outro excedeu o mandato ou que praticou atos contrários a lei ou ...
A administração da sociedade anônima compete ao conselho de administração e diretoria, ou somente à diretoria, caso não haja conselho de administração. ... Quando a lei fala em administradores ela geralmente se refere aos diretores e aos conselheiros de administração da sociedade.
Para Fábio Ulhoa Coelho, “o administrador diligente é aquele que emprega na condução dos negócios sociais as cautelas, métodos, recomendações, postulados e diretivas da ciência da administração de empresas”.
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