- Jurisdição: é o poder-dever do Estado, na figura do juiz, de solucionar a lide levada a sua apreciação. - Ação: garantia constitucional que permite todos ir ao encontro do Judiciário ante a ameaça ou efetiva lesão a direito. - Processo: instrumento de que se vale a Jurisdição.
Como o próprio termo indica, processo significa ação de avanço, dar andamento, marchar, seguir em frente, ao passo que procedimento significa o modo como se desenvolve os atos e fatos necessários para que se produza algum efeito ou se atinja algum objetivo ou se chegue a algum resultado específico.
A jurisdição é uma função estatal que, grosso modo, faz atuar o direito. A ação é o modo de provocação desta atividade. ... A ação, pondo em movimento a máquina judiciária, da ensejo ao processo, conjunto de atos concatenados visando a possibilitar a atuação jurisdicional frente ao caso concreto.
Procedimento Comum no Processo CivilPropositura da demanda. O processo civil tem início com a propositura da ação. ... Vícios na petição inicial. ... Marcação de audiência de conciliação. ... Oferecimento da contestação e contagem de prazo. ... Réplica. ... Saneamento e Instrução. ... Sentença.
A ação é a provocação que tira a jurisdição de seu modo inerte através de um processo. Ela é um direito ou um poder do sujeito que se interesse pela tutela jurisdicional.
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A ação judicial é quando uma das pessoas processa a outra e pede a interferência do Estado. O Poder Judiciário, que é nossa autoridade legal, é chamado para decidir quem merece ganhar aquela causa.
Ação é a faculdade de invocar o poder jurisdicional do Estado para fazer valer um direito que se julga ter, através de um conjunto de atos formais admitidos em juízo, tendo como finalidade obter, exercitar, conservar, recuperar ou fazer declarar um direito ou resolver um conflito de interesses entre as partes.
AS FASES DO PROCEDIMENTO COMUM (ORDINÁRIO/SUMÁRIO)1 – Recebimento da denúncia ou queixa. ... 2 – Absolvição Sumária (julgamento antecipado da lide) ... 3 – Citação e Interrogatório. ... 4 – Audiência de Instrução e Julgamento. ... 5 – Relatório. ... 6 – Ação Civil. ... 1 – OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ... 2 – CITAÇÃO DO RÉU.
PROCEDIMENTO – é o aspecto externo, é a sequência dos atos no processo relação jurídica processual. Aspecto Interno (substancial): relação jurídica que se instaura e se desenvolve entre autor, réu e juiz “actum trium personarum”. Aspecto Externo (formal): sucessão ordenada de atos dentro de modelos previstos pela lei.
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