Em 2022 foram acrescidos 6 meses de idade à regra de transição de idade mínima mais o tempo de contribuição. Agora, as mulheres precisam ter a partir de 57 anos e 6 meses de idade, e os homens devem ter 62 anos e 6 meses de idade.
Dessa maneira, para as pessoas que já contribuíam para o INSS, abre-se a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição utilizando o critério de idade mínima. Enfim, em 2022, ficou assim: homem: 62 anos e 6 meses mais 35 anos de contribuição; mulher: 57 anos e 6 meses mais 30 anos de contribuição.
Essa regra estabelece que as mulheres em 2022 vão precisar ter 61 anos e seis meses de idade, mais o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para aposentar-se.
Antes era 60 anos de idade + 15 anos de contribuição. Com a Reforma, passou a ser 62 anos de idade + os mesmos 15 anos de contribuição. Se a mulher já completou 60 anos antes da Reforma, tudo bem, se aposenta com 60 anos, isso se já tiver os 15 anos de contribuição também.
A resposta é depende. Para usar esse tempo para se aposentar, você precisa comprovar que trabalhou como empresário ou autônomo no período em aberto. Assim, com a devida comprovação, poderá pagar as contribuições retroativamente.
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Isso pode adiantar em meses a resposta do INSS para sua aposentadoria. O INSS possui um prazo de 90 dias para dar a resposta do seu processo, mas isso quase nunca acontece. ... Ele pode tanto conceder quanto negar sua aposentadoria. O que ele faz é adiantar o processo.
Por exemplo, para se aposentar por idade, a pessoa precisa de 15 anos de contribuição e 180 meses de carência. Portanto, não basta cumprir o requisito do tempo de contribuição. Também é necessário cumprir o requisito da carência e isso não é possível com o pagamento do INSS retroativo.
Sim. Se a reforma for aprovada antes de completar as condições mínimas, o segurado irá se aposentar com as novas regras. Quem tem mais de 50 anos conseguirá fugir da idade mínima de 65 anos, mas vai ter que trabalhar um pouco mais para ter o benefício.
Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019). ... O período de carência se mantém em 15 anos para quem já contribui ao INSS.
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