Conforme a nova redação do Código, o crime de invasão de dispositivo informático passará a ser punido com reclusão, de um a quatro anos, e multa, aumentando-se a pena de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Antes, a pena aplicável era de detenção de três meses a um ano e multa.
A legislação considera crime “invadir dispositivo informático alheio”. A pena pode variar de três meses a um ano de detenção. As leis brasileiras preveem que, em penas de até quatro anos, o cumprimento seja em regime aberto.
O print de uma página da internet e até mesmo uma testemunha que tenha visto o crime podem ser consideradas provas válidas. Acontece que um print pode ser alterado e não ser uma prova fidedigna.
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