1. Multa pelo uso de EPI sem o Certificado de Aprovação (Art. 6.2 da NR6) Quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual sem o selo de aprovação expedido pelo Ministério do Trabalho, ela pode vir a pagar uma multa de até 6.304 Unidades Fiscais de Referência (UFIR), equivalentes a R$ 18.926,50.
A Lei 8.213/91, no §2º do artigo 19, determina que constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho; e isso inclui o não fornecimento de EPI.
Quando o funcionário se recusa ou deixa de utilizar o EPI, mesmo após ser orientado pela empresa sobre a importância de fazê-lo, poderá sofrer advertência, seguida de suspensão em caso de reincidência, ou até mesmo uma demissão por justa causa.
Caso aconteça algum acidente de trabalho em que o colaborador não estiver utilizando o devido EPI, além de multas, a empresa será obrigada a indenizar o funcionário, em alguns casos, também será obrigada a pagar um adicional de insalubridade de 40% do salário do funcionário, por todo o período que ele trabalhou, ...
Cabe informar que as penalidades são: a advertência, a suspensão e a demissão por justa causa.
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Se um colaborador utilizar um produto que esteja quebrado ou fora do prazo de validade, por exemplo, poderá resultar em acidentes do trabalho que poderão gerar multas e processos para a sua empresa, além do prejuízo na saúde do colaborador.
Caso o risco seja em relação à medicina do trabalho (como em intoxicações ou contaminações), a empresa é multada em valor que vão de 3 a 30 vezes o salário mínimo vigente. Se forem identificados riscos de segurança do trabalho (quedas, amputações), a multa vai de 5 a 50 salários mínimos.
Assim, o trabalhador pode formalizar denúncia anônima junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego do seu Estado, local onde atuam os auditores fiscais do trabalho, ou até mesmo junto à Procuradoria Regional do Trabalho de sua região.
A não utilização do EPI gera implicações legais para o empregado, desde uma advertência verbal, até uma demissão por justa causa. A advertência verbal e escrita são penalidades comumente utilizadas dentro das empresas, sendo estas aplicadas diante de faltas leves cometidas pelo empregado.
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