Art. 171. CP “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. ” Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
Esses são exemplos de estelionato. O estelionato está previsto no Código Penal Brasileiro como parte dos crimes contra o patrimônio. É o famoso artigo 171 e ocorre quando o autor tem como objetivo obter vantagens financeiras ilícitas através do prejuízo alheio.
O estelionato afetivo ainda é tema de muita polêmica entre profissionais e estudiosos do direito, afinal, é difícil interpretar de forma justa o que se passa em uma relação amorosa, avaliando se uma das partes de fato usou de má-fé para extorquir o parceiro, levando-o ao erro, ao endividamento e ao esgotamento dos recursos.
Quem pratica esse crime, pode ser condenado a penas que variam entre 1 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa. Entretanto, mais do que saber da punição do autor do crime, a vítima de estelionato precisa saber como reagir para recuperar, pelo menos, parte do prejuízo.
O estelionato está previsto no Código Penal Brasileiro como parte dos crimes contra o patrimônio. É o famoso artigo 171 e ocorre quando o autor tem como objetivo obter vantagens financeiras ilícitas através do prejuízo alheio.
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