Voltando-se para a questão histórica tributária, a origem da tributação no Brasil se deu com a sua colonização por Portugal; assim, o direito vigente, a partir desse momento, sofreu sérias influências do direito geral português, do direito colonial especial formado para o Brasil, dos costumes locais, dentre outros.
O tributo tem origem remota e certamente acompanhou a evolução do homem, a criação das primeiras sociedades, o surgimento de líderes tribais ou chefes guerreiros e políticos. ... Após essa época, começou a cobrança pelos chefes de Estado de parte da contribuição dos súditos, sob a forma de tributos.
A competência tributária é a aptidão para criar tributos e quem a tem são os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
O que é Tributo:
Com origem no termo em latim tributum, a palavra tributo remete para alguma coisa que é concedida ou rendida por obrigação, hábito ou necessidade. Em alguns casos, tributo era o nome dado ao valor pago por um estado a outro, como sinal da sua dependência.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é: “Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
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Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria. ... Imposto de Renda, Contribuição Social, IPTU, IPVA, PIS, COFINS e ICMS são alguns exemplos de tributos de uma empresa.
Lei Ordinária. Fonte dos tributos em geral, conforme atribuição constitucional. A Lei Ordinária pode criar imposto, mas devem se restringir à Lei Complementar competente. Na ausência de Lei Complementar, os Estados e Municípios podem criar seus impostos com base em suas competências concorrentes e suplementares!
Como visto, a Constituição Federal estipula que os entes federativos – União, Estados, Municípios e Distrito Federal – podem instituir tributos, bem como delimita quais as modalidades que cada um deles pode criar. Assim, elencamos, a seguir, quais tributos abrangem a competência de cada ente.
A competência para a criação de lei instituidora de tributos foi outorgada no sistema jurídico brasileiro à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Há no próprio texto constitucional uma demarcação do âmbito de atuação de cada um dos entes federativos.
A Constituição Federal, de 1988, estabelece cinco tipos de espécies ou modalidades tributárias. São elas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.
A palavra veio do latim impositu, que quer dizer o que é imposto, cobrado à força.
O meio que a União, os Estados e Municípios se utilizarão para criar os tributos, será a lei ordinária, em regra cabe somente a ela, criar ou majorar tributos, porém tem-se a exceção da medida provisória e os casos em que a Constituição Federal expressamente excepciona.
E o único critério jurídico para a classificação dos tributos, conforme lições do autor, é a análise da própria hipótese de incidência tributária, especificamente na materialidade do tributo.
A competência para legislar em direito tributário pode ser concorrente ou suplementar. A competência concorrente para legislar cabe à União, aos estados e ao Distrito Federal (DF) (art. 24, I, CF).
Competência residual é aquela que pertence apenas a União. A União poderá instituir por meio de lei complementar impostos residuais, isto é, outros que não sejam de sua competência, desde que não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição.
Competência tributária é a possibilidade conferida pela Constituição Federal aos entes federativos de instituírem em seus territórios determinados tributos. Diante dessa autorização constitucional, o ente pode, por meio de lei stricto sensu, instituir o tributo em seu território.
A União é competente para a edição de leis tributárias federais, instituindo, assim, tributos federais; aos Estados, compete instituir tributos estaduais; aos Municípios, tributos municipais; e, ao Distrito Federal cabe a edição de leis tributárias distritais.
São eles: IOF, II, IPI, IRPF, IRPJ, Cofins, PIS / Pasep, CSLL, INSS. Impostos Estaduais: São responsáveis por cerca de 28% das arrecadações do país, sendo eles: ICMS, IPVA, ITCMD. Impostos Municipais: São responsáveis por cerca de 5,5% das arrecadações do país. São eles: IPTU, ISS, ITBI.
Contribuições sociais
Saúde, Previdência Social, Assistência Social e Educação são alguns exemplos. A maior parte das Contribuições Sociais é exigida das empresas, que repassam esse custo no preço final do produto vendido ou do serviço prestado.
Ou seja, os Tributos são todos os pagamentos obrigatórios de pessoas físicas e jurídicas previstos por lei que devem ser recolhidos pelo Governo.Impostos;Taxas;Contribuições de melhoria;Contribuições especiais ou Parafiscais;Empréstimos compulsórios.
A depender da doutrina adotada, a classificação das espécies tributárias pode ser bipartida, tripartida, quadripartida e qüinqüipartida. A primeira teoria é a bipartite, da qual são adeptos Geraldo Ataliba[1] e Alfredo Augusto Becker[2]. ... 145) e do Código Tributário Nacional – CTN (art. 5º).
Todavia, de acordo com o artigo 145 da Constituição Federal, em consonância com o que preleciona o artigo 5º, do Código Tributário Nacional, existem no ordenamento jurídico brasileiro 3 (três) espécies de tributos, quais sejam os impostos, as taxas e as contribuições de melhoria, senão veja-se: Art. 145.
Tributos: o que são
Os tributos são contribuições que precisam conter as seguintes características para ser cobrados do contribuinte: Prestação pecuniária: os tributos serão cobrados em espécie (dinheiro). Compulsórios: é uma imposição estatal; havendo o fato gerador, será cobrado o tributo.
Prescreve o artigo 150, VI, "d" da Constituição Federal de 1988, verbis: "Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: (...) VI - instituir impostos sobre: (...) d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão."
Trata de assuntos diversos da área penal, civil, tributária, administrativa e da maior parte das normas jurídicas do país, regulando quase todas as matérias de competência da União, com sanção do presidente da República. O projeto de lei ordinária é aprovado por maioria simples.
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