O crédito tributário nasce da obrigação e é consequência desta, dentro de uma única relação jurídica. A obrigação tributária quantifica-se, valoriza-se e materializa-se pelo crédito tributário que lhe corresponde, ou seja, pelo quantum devido pelo sujeito passivo.
O crédito tributário, portanto, é o vínculo jurídico, de natureza obrigacional por força do qual o Estado (sujeito ativo) pode exigir do particular, o contribuinte, ou responsável (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária (objeto da relação obrigacional).
A posição vigente no STJ é a de que a constituição definitiva do crédito tributário se dá com a notificação do contribuinte e, consequentemente, este seria o momento do início da contagem do prazo prescricional do direito do Fisco.
Crédito tributário é um valor que os sujeitos ativos da obrigação tributária podem exigir dos sujeitos passivos (contribuintes) a partir da ocorrência de um determinado fato gerador. Ele é constituído a partir de três fatores: a previsão legal, o fato gerador e o lançamento tributário.
A obrigação tributária se dá pela relação jurídico-tributária, com isso, nascem os elementos desta obrigação, que são: o sujeito ativo (União, Estado, Distrito Federal e Município) ou pode ser uma pessoa de ente público que tenha capacidade ativa para tributar; e o sujeito passivo, que é o particular sendo obrigado a ...
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A obrigação tributária é ilíquida; enquanto o crédito tributário surge com o lançamento tributário, que, em suma, apura o valor do tributo e identifica o sujeito passivo. São realidades diversas, embora decorram da mesma natureza, como já enfrentado.
113. A obrigação tributária é principal ou acessória. § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
A autoridade administrativa possui três formas de constituição do crédito tributário, quais sejam, o lançamento por declaração, lançamento por homologação e por meio do lançamento de ofício.
A constituição do crédito tributário pode ocorrer por meio de lançamento ou por confissão de dívida. Como sabemos, o lançamento, que é privativo da autoridade administrativa, apresentado como único procedimento capaz de constituir o crédito, foi uma ficção legal criada pelo CTN, que jamais se concretizou.
1. A constituição do crédito tributário compete privativamente à autoridade administrativa. 2. O lançamento é o procedimento que constitui o crédito tributário.
Como é cediço, a pretensão para a execução do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados a partir da data da sua constituição definitiva (art. 174 do CTN ), a qual que se opera com o lançamento (art. 150 do CTN ), que, no caso do ISSQN, imposto cobrado, se dá por homologação.
O crédito tributário é constituído pelo lançamento (art. 142 do CTN), enquanto a constituição dos créditos não tributários fica a cargo das leis administrativas de cada ente. Aqui, já identificamos uma importante questão, solucionada pela jurisprudência. O art.
Há três modalidades de lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação. Em resumo, o lançamento do crédito tributário só pode acontecer depois de identificado o que se chama de "fato gerador", que é o fato que, quando acontece, justifica a cobrança de imposto.
Trata-se de uma modalidade de extinção de crédito em que há o perdão da dívida do contribuinte, encontrando sua previsão no artigo 172 do CTN. Assim como a transação, a remissão pode ocorrer de forma total ou parcial, devendo respeitar as regras de competência tributária.
Lançamento Tributário é o meio pelo qual a Autoridade Administrativa verifica a ocorrência de fato gerador de manifestação de riqueza tributável. Por ele, é calculada a quantia devida, identificado o sujeito passivo e, sendo o caso, aplicada penalidade. A partir disso, constitui-se o crédito tributário.
Assim, definimos que crédito tributário é o vínculo jurídico que tem força e natureza obrigacional, por força do qual o Estado (sujeito ativo), pode exigir do contribuinte ou responsável tributário (sujeito passivo), o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, por meio de moeda nacional.
O Código Tributário Nacional prevê dois prazos preclusivos: surgindo a obrigação tributária, nasce para a Fazenda Pública o direito formativo de constituir o crédito tributário, no prazo de decadência de cinco anos, não sujeito a interrupção ou suspensão (CTN, art.
Sabe-se que a constituição ou o lançamento do crédito tributário apresenta como principal efeito tornar líquida, certa e exigível a obrigação tributária já existente, de modo que a referida exigibilidade impõe ao devedor ou sujeito passivo o dever de pagar ou adimplir a obrigação e, em caso de descumprimento ou ...
Nesse elastério, impõe o caput do artigo 173 do CTN que o prazo decadencial para constituição do crédito tributário será de 5 anos, veja-se: “o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos”.
Nos tributos sujeitos ao "lançamento por homologação", a constituição definitiva ocorre com a introdução no sistema, pelo contribuinte, da norma individual e concreta constituindo o crédito tributário (entrega de DCTF, por exemplo).
Dessa forma, fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência. Por outro lado, fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que, na forma da legislação aplicável, impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal.
O crédito tributário surge com a ocorrência do fato gerador do tributo. ... Notificado regularmente o lançamento ao sujeito passivo tributário, a autoridade administrativa não pode mais alterá-lo de ofício.
Esta foi a maneira encontrada pela doutrina brasileira para conciliar a aparente contradição do CTN. Pois, o Código aderiu, inequivocamente, à teoria declaratória, já que se utiliza do termo “constituir”. Assim, entende-se que o lançamento é declaratório da obrigação e constitutivo do crédito tributário.
O lançamento tributário é atividade privativa da autoridade administrativa, todavia, o CTN permite a participação do sujeito passivo (contribuinte). O lançamento pode ser feito de 3 maneiras: a) de ofício ou direto; b) por declaração ou misto; e c) por homologação (também equivocadamente chamado de “autolançamento”):
Há três modalidades de lançamento: o lançamento direto ou de ofício, o lançamento misto ou por declaração e o lançamento por homologação.
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