Qual a melhor comunhão para se casar?

Pergunta de Leonardo Ramos em 30-05-2022
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Para quem já possui bens antes de se casar, o ideal é o regime de comunhão parcial de bens, pois os bens já existentes antes do casamento não serão incluídos na administração do casal.

Qual comunhão e o normal de casar?

No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento, quais sejam: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.


Qual a diferença entre comunhão parcial de bens e comunhão total de bens?

As diferenças entre esses dois regimes de bens

Enquanto no primeiro regime a partilha ocorre apenas dos bens adquiridos de forma onerosa na constância da união, o segundo acarreta na divisão de todos os bens, sejam particulares ou comuns, com exceção dos bens dispostos no tópico anterior.

Quais são os 4 regimes de casamento?

Os principais regimes de bens são:Comunhão parcial de bens;Comunhão universal de bens;Separação de bens;Participação final nos aquestos.

O que é a comunhão total de bens?

No regime de comunhão total de bens todos os bens serão do casal. Dessa forma, quando os cônjuges se casam, os bens que eles já possuíam passam a fazer parte do patrimônio do casal. E tudo que adquirirem também passará a fazer parte do patrimônio do casal.

COMO CASAR? REGIME DE BENS e outras coisas que ninguém te fala!


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Qual o regime de bens mais justo?

Dentre todos os regimes de bens existentes, o mais justo aos nubentes, ao meu ver, é o regime de Separação total convencional, previsto no Artigo 1.687 do Código Civil, isso porque nesse regime nenhum bem é comunicável, ou seja, não há divisão de patrimônio entre o casal.

Qual o regime de casamento mais barato?

Se vocês já tiveram uma cerimônia com amigos, se já festejaram, talvez o casamento no próprio cartório seja o mais prático e o mais barato, pois é como tirar uma segunda via de RG.

O que entra na comunhão universal de bens?

No regime da comunhão universal todos os bens (adquiridos antes ou durante o casamento) serão dos dois, inclusive os bens recebidos por doação ou por herança. No caso de separação, os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.

Qual a diferença entre separação total de bens e comunhão parcial de bens?

No caso de um divórcio, a partilha dos bens é feita considerando o total de todo o patrimônio do casal. E por último, o regime com separação total de bens é aquele onde todos os bens que foram adquiridos antes ou durante o casamento pertence a somente um dos cônjuges, aquele que o adquiriu.



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