O Devido Processo Legal, processualmente, proporciona forma e matéria ao Estado Democrático de Direito brasileiro, agregando noções de justiça, igualdade jurídica, respeito aos direitos fundamentais e a possibilidade efetiva das partes em obter o acesso à justiça, da forma mais ampla possível.
O devido processo legal assegura aos litigantes um processo igualitário, em que todas as garantias previstas em lei sejam obedecidas pelas partes e, ao final, na prolação de uma sentença por um juiz imparcial. Posteriormente, buscou-se tratar do acesso à justiça e seus obstáculos.
O devido processo legal abarca uma série de normas ou princípios constitucionais que asseguram o direito de ação e o direito de defesa, a saber: ampla defesa, contraditório, juiz natural, publicidade dos atos processuais, duração razoável do processo, motivação das decisões, tratamento paritário conferido às partes ...
A ampla defesa e o contraditório são as bases do devido processo legal. A ampla defesa consiste em assegurar que o réu tenha condições de trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade. Já o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa.
64) diz que um dos exemplos do princípio do devido processo legal se encontra no princípio de que nula poena sine iudicio – não há pena sem processo. Trata-se de um princípio do direito penal, “significando que nenhuma sanção penal pode ser imposta sem a intervenção do juiz, através do competente processo.
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O princípio do devido processo legal é uma garantia, uma forma de disponibilizar a todos um julgamento justo, onde as partes possuem as mesmas condições e garantias dentro do processo, inclusive o Estado, que fica impossibilitado de decidir qualquer demanda arbitrariamente.
A expressão devido processo legal (due processo of law) surge apenas em 1354, quando Eduardo III reafirma as leis da terra, entre elas a Magna Carta firmada por João Sem Terra em 1215.
Além disso, o contraditório é igualmente aplicável à acusação e à defesa, razão pela qual ambos devem ser informados dos atos praticados para (eventualmente) refutá-los. Já a ampla defesa diz respeito apenas à defesa mesma.
Pelo princípio do devido processo legal:
São assegurados o contraditório e a ampla defesa aos administrados. D O processo deverá seguir o trâmite estabelecido em lei, sob pena de nulidade. No processo administrativo não caberá defesa nem contraditório.
Chama-se devido processo legal o princípio que garante a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, dotado de todas as garantias constitucionais. Caso não haja respeito por esse princípio, o processo se torna nulo.
Vale-se, aqui, dizer que o devido processo legal traz consigo dois aspectos: um substancial, no qual a decisão oriunda do provimento jurisdicional deve fazer prevalecer, sempre, a supremacia das normas, dos princípios e dos valores constitucionais.
Um processo judicial corresponde a uma ação jurídica iniciada, que visa uma sentença de mérito, uma decisão de um juiz ou tribunal acerca de um direito que foi violado. Basicamente, esse processo é dividido em 5 fases denominadas: postulatória, instrutória, decisória, recursal e executória.
Os princípios constitucionais são aqueles que guardam os valores fundamentais da ordem jurídica. Nos princípios constitucionais condensa-se bens e valores considerados fundamentos de validade de todo sistema jurídico. Sabe-se que os princípios, ao lado das regras, são normas jurídicas.
Embora o texto constitucional brasileiro fale, expressamente, em “devido processo legal”, não se pode ver neste princípio uma garantia de que se observará o devido processo da lei. O devido processo que o ordenamento jurídico brasileiro assegura é o devido processo constitucional.
De acordo com a Constituição Federal brasileira, ninguém será privado da liberdade ou dos seus bens sem o devido processo legal (artigo 5º, inciso LIV).
“O contraditório é o momento em que o acusado enfrenta as razões postas contra ele. A ampla defesa por sua vez é a oportunidade que deve ter o acusado de mostrar suas razões. No contraditório, o acusado procura derrubar a verdade da acusação e na ampla defesa ele sustenta a sua verdade”.
Assim, o princípio do contraditório é um corolário do princípio do devido processo legal, e significa que todo acusado terá o direito de resposta contra a acusação que lhe foi feita, utilizando, para tanto, todos os meios de defesa admitidos em direito.
A garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa requer sejam dadas ao interessado ciência da instauração do processo e oportunidade de se manifestar perante a autoridade judicial ou administrativa, produzindo ou requerendo provas.
O princípio da ampla defesa está positivado no Art. 5º, LV da Constituição Federal (CF), cujo texto legal prevê que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.”
Em resumo, pode ser dito que o princípio do contraditório é constituído por dois elementos, a saber: informação e possibilidade de reação.
Trata-se de uma garantia constitucional assegurada aos acusados em geral, que permite o exercício da autodefesa, da defesa técnica e a possibilidade de recorrer.
O devido processo legal substantivo ou material é a manifestação do devido processo legal na esfera material. Considera-se o seu alcance mais amplo que o seu lado procedimental, pois se manifesta em todos os campos do Direito (administrativo, civil, comercial, tributário, penal, entre outros).
O devido processo legal, como princípio constitucional, significa o conjunto de garantias de ordem constitucional, que de um lado asseguram às partes o exercício de suas faculdades e poderes de natureza processual e, de outro, legitimam a própria função jurisdicional.
É o princípio que assegura a todos o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei e todas as garantias constitucionais. É considerado o mais importante dos princípios constitucionais, pois dele derivam todos os demais. ...
Os mais importantes princípios constitucionais do processo civilO que são os princípios constitucionais?Princípio do devido processo legal.Princípio do juiz natural.Princípio do contraditório e ampla defesa.Princípio da motivação das decisões judiciais.Princípio da publicidade do processo e dos atos processuais.
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