O Plano Diretor deve estabelecer diretrizes para a expansão do sistema viário da cidade e do sistema de transportes, considerando o deslocamento de veículos, pessoas e animais, conforme as particularidades do município.
A principal função do Plano Diretor é assegurar o bem estar geral, de modo a preservar o meio ambiente, promover qualidade de vida para a população e garantir desenvolvimento urbano sustentável para a cidade.
Conforme os artigos 39º e 40º do Estatuto da Cidade, o plano diretor é “o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”. É ele quem deve promover o diálogo entre os aspectos físicos/territoriais e os objetivos sociais, econômicos e ambientais que temos para a cidade.
O Plano Diretor Participativo é um pacto da sociedade para, a partir de uma leitura coletiva da realidade, traçar as diretrizes, os instrumentos e os meios para alterar esta realidade e alcançar os objetivos acordados.
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
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Soluções possíveis: o primeiro passo é entender qual é a cidade que se quer, incluindo aspectos sociais, econômicos e ambientais, antes de se definir diretrizes para o plano diretor em si.
O plano diretor é um instrumento da política urbana instituído pela Constituição Federal de 1988, que o define como “instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.”, e é regulamentado pela Lei Federal n. º10. 257/01, mais conhecida como Estatuto da Cidade, pelo Código Florestal (Lei n. º4.
Metodologia de Elaboração dos Planos Diretores4.1 Estruturação das equipes locais. ... 4.2 Levantamento de Dados. ... 4.3 Diagnóstico. ... 4.4 Propostas e Diretrizes. ... 4.5 Elaboração do Projeto de Lei. ... 4.6 Aprovação na Câmara de Vereadores. ... 4.7 Implantação e gestão do Plano Diretor aprovado.
O Plano Diretor na Constituição Federal
A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes (art. 182, caput da CF/88).
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