O Orçamento Público é um instrumento de planejamento que espelha decisões políticas, estabelecendo as ações prioritárias para o atendimento das demandas da sociedade. O orçamento deve conter de modo planejado a estimativa da arrecadação de receitas e autorização para a realização de despesas.
Ao englobar receitas e despesas, o orçamento é peça fundamental para o equilíbrio das contas públicas e indica para a sociedade as prioridades definidas pelo governo, como, por exemplo, gastos com educação, saúde e segurança pública.
As fases do Ciclo Orçamentário
Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.
Os principais objetivos do PPA são: Definir com clareza as metas e prioridades do governo, bem como os resultados esperados. Organizar, em programas, as ações que resultem em incremento de bens ou serviços que atendam demandas da sociedade. ... Explicitar a distribuição regional das metas e gastos do governo.
O modelo orçamentário brasileiro é definido na Constituição Federal de 1988 do Brasil. Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.
Instrumentos de Planejamento do SUS – Planos (PNS), Programações (PAS) e Relatórios (RQPC e RAG)
Ocorre a interligação entre o planejamento e no orçamento com foco nos objetivos que o governo pretende alcançar em determinado período. Quanto ao orçamento base zero, quando é iniciado um novo ciclo orçamentário é necessária à justificativa de todos os programas cada vez que se inicia um novo ciclo orçamentário.
Da SILVA (2007) questionou a existência de compatibilidade entre as metas constantes no PPA, na LDO e na LOA: “Se esses instrumentos de planejamento devem manter perfeita sintonia entre si, então, depreende-se que a inconsistência de um refletirá no resultado do outro.”
Com o advento da Constituição Federal de 1988 (CF), o sistema de planejamento orçamentário dos entes públicos teve inovações com o surgimento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e do Orçamento Anual (LOA). Estes instrumentos devem abranger os Poderes da União, dos Estados, Distrito Federal e os municípios.
1. INTRODUÇÃO O presente estudo teve como objetivo geral demonstrar o funcionamento do sistema orçamentário na administração pública brasileira e identificar os modelos de integração do planejamento orçamentário e suas principais características, tendo em vista, a importância deste tema no contexto da administração pública.
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