A classificação da posse em direta e indireta tem por finalidade determinar, em relação às pessoas, a extensão da garantia possessória e suas conseqüências jurídicas.
Posse justa: é aquela cuja aquisição não repugna ao Direito. Posse Injusta: será por outro lado posse injusta aquela adquirida por meio do uso da força ou ameaça (violência), ardil (clandestinidade) ou abuso da confiança (precariedade).
E ainda, uma análise dos artigos 1.196 a 1.999 do Código Civil. Em seguida, demonstra que hoje, além da função social da propriedade, a posse também é encarada como um instituto jurídico de extrema importância e repercussão social.
3. Classificações da Posse: Há diversas formas de qualificação da posse, classificação esta que reflete na prática, haja vista que de uma qualidade para outra há incidência específica de determinada norma jurídica e, consequentemente, afastamento da incidência de outras normas.
A posse é adquirida quando o exercício, em nome próprio, do bem postulado, é possível. Os modos de aquisição da posse são classificados em originárias, que se trata da apreensão da coisa, exercício do direito e disposição da coisa ou do direito, e em derivados, que são a tradição e sucessão na posse.
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A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante; II - por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação. A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Existem dois tipos de posse. A direta e a indiretaA Posse Direta: É a posse daquele indivíduo que ocupa imediatamente um bem. ... Posse indireta:É a posse do real proprietário do bem, mas que por algum motivo não está em contato físico e direto com o mesmo. ... Fruição – Ação de aproveitar ou usufruir;
CLASSIFICAÇÃO: A aquisição da propriedade imóvel pode ser classificada: quanto à procedência ou causa da aquisição: pode ser originária, quando não há transmissão da propriedade de um sujeito para outro; ou derivada, quando resulta de uma relação negocial entre o anterior proprietário e o adquirente.
Posse é a exteriorização da propriedade, o possuidor é aquele que age como se fosse proprietário. O artigo 1196 trata da posse no Código Civil e diz que: Possuidor é aquele que exerce, de fato ou não, algum (qualquer um) dos poderes inerentes à propriedade.
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