Sim, é possível começar a contribuir com a Previdência Social a partir dos 16 anos. Quando o menor de idade não trabalhar, sua inscrição perante o INSS deverá ser realizada como segurado facultativo.
Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo. O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos. Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.
A filiação ao RGPS, na qualidade de segurado facultativo, é vedada para pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento de servidor público em licença sem vencimentos e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao regime geral de previdência social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social. Lei 8.212/91 – Art. 14.
Os segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social dividem-se em cinco espécies principais, quais sejam: o empregado, o empregado doméstico, o contribuinte individual, o trabalhador avulso e o segurado especial.
20 curiosidades que você vai gostar
O segurado facultativo é a pessoa que não exerce atividade remunerada, como donas de casa, estudantes e desempregados, mas optam por pagar o INSS para garantir benefícios da Previdência, como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão para os dependentes.
É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.
Ou seja, um empregado de carteira assinada não pode pagar a parte como segurado facultativo para o INSS com objetivo de aumentar sua renda. Ainda, para ser segurado facultativo do INSS, o segurado não pode exercer atividade de vinculação obrigatória a qualquer regime previdenciário.
A grande diferença entre o facultativo e o obrigatório é a realização de uma atividade remunerada. O Contribuinte Individual é aquele que exerce uma atividade remunerada e assume o risco da atividade. Segundo a lei, o Contribuinte Individual possui a obrigação de pagar o INSS sobre a remuneração mensal.
A inscrição do segurado facultativo não é automática, mas de responsabilidade do trabalhador. Ela pode ser feita integralmente pela internet no site do INSS ou pelo número de telefone 135.
O Contribuinte individual geralmente é aquele que trabalha por conta própria, em zona rural ou urbana, sem subordinação, a uma ou mais pessoas, mediante pagamento.
O segurado facultativo do INSS é uma modalidade de segurado que goza de proteção da Previdência Social e tem acesso aos benefícios concedidos, tais como: aposentadoria, pensão por morte aos dependentes, auxílio-doença, dentre outros.
1.1 Contribuintes individuais são aqueles que têm renda pelo trabalho, sem estar na qualidade de empregado, tais como os profissionais autônomos, sócios e titulares de empresas, e, entre outros, também o Microempreendedor Individual - MEI.
Quando há duas atividades concomitantes, uma como empregado e outra na condição de contribuinte individual, deve ser considerada como principal aquela em que o segurado preencheu os requisitos para a aposentação e sobre esta deve ser agregada uma majoração atinente à atividade secundária, na forma do artigo 32, II, ...
A obrigação é para qualquer pessoa que exerça atividade laborativa e seja remunerada, ou seja, é preciso pagar o INSS como autônomo ou não. Isso inclui, portanto, o trabalhador de carteira assinada, o profissional liberal ou autônomo, o temporário…
Se começar a prestar serviços como autônomo, pode trocar para a categoria de contribuinte individual, mudando apenas o código na hora de gerar a GPS. Da mesma forma, é possível transitar entre o plano normal, simplificado ou facultativo de baixa renda.
Conforme art. 201 da Constituição Federal, § 5º, “É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)”.
O segurado facultativo é, segundo o que determina o Decreto nº 3.048/99 em seu art. 11, o indivíduo com idade acima de 16 anos que passa a contribuir por vontade própria para o fundo da Previdência Social, muito embora não esteja também alocado em outra categoria considerada de seguro obrigatório.
O ato de filiação para os segurados obrigatórios ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada. Para os segurados facultativos, a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Segurados facultativos são aqueles maiores de 16 anos[1] que se filiam ao Regime Geral da Previdência Social pagando contribuição e desde que não exerçam atividade remunerada que os enquadre como segurados obrigatórios do INSS ou de algum Regime Próprio de Previdência Social.
Código 1163 - Contribuinte Individual Também é um código para autônomos que prestam serviço para pessoa física. ... Código 1473 - Contribuinte Facultativo Mensal Esse código também serve para estudantes, donas de casa e desempregados.
4 passos para pagar o INSS como autônomoFazer a inscrição no Programa de Integração Social (PIS);O trabalhador autônomo é inscrito como “contribuinte individual”.Escolher o tipo de contribuição;Efetuar o pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
A tabela abaixo indica que a diferença primordial entre as duas categorias é que, na individual, podem se inserir contribuintes que tenham rendimento advindo de trabalho como autônomo ou liberal; já a facultativa, destina-se aos que não possuem rendimento, mas desejam contribuir com a previdência objetivando acessar ...
O trabalhador autônomo pagará menos impostos que o MEI caso se mantenha absolutamente à margem da lei. ... Já o MEI contribui sempre com 5% sobre o salário mínimo. E os demais impostos pagos pelo microempreendedor são em quantias quase irrisórias: apenas R$ 1 de ICMS e/ou R$ 5 de ISS, a depender da atividade exercida.
Código 1406
Este código dá ao contribuinte o direito de usufruir de todos os benefícios da Previdência, e ele é pago em 20% sobre o salário de contribuição escolhido.
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