A idade-limite de permanência na Reserva é: a) para Oficial-General 68 anos; para Oficial Superior (inclusive membros do magistério militar), 64 anos; para Capitão, Capitão-Tenente e Oficial Subalterno, 60 anos; b) para praças, 56 anos. Art 27.
Nova regra da reserva remunerada
Os militares que ingressarem nas Forças Armadas a partir de 17/12/2019 (vigência da reforma) devem cumprir, no mínimo, 35 anos de tempo de serviço para entrar na reserva remunerada.
Nova regra para a reforma
A nova regra alterou a idade mínima para a saída da reserva remunerada de acordo com a patente: 75 anos para o oficial-general. 72 anos para o oficial superior. 68 anos para o capitão-tenente, capitão, oficial subalterno e praça.
Tal condição não é eterna, sendo legalmente estipulado o limite máximo de 1 (um) ano. Em caso de impossibilidade de solução do motivo que levou à condição de adido no tempo limite estipulado em lei, o militar passa para a condição de agregado.
Salários dos militares em 2022
Na classe dos Praças Especiais, que envolvem Aspirantes e Cadetes, Alunos do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, Aluno de Órgão de Formação de Oficiais da Reserva, que recebem salário inicial de R$ 1.334,00.
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De acordo com o decreto, o militar que estiver à espera de transferência para a reserva poderá ser indicado para o serviço ativo a partir do primeiro dia após o seu desligamento. O período para a permanência do militar da reserva no serviço ativo será de, no mínimo, seis meses e, no máximo, três anos.
§ 2º Militar da reserva é o que, tendo prestado serviço na ativa, passa à situação de inatividade permanente, remunerada ou não. A expressão – militar da reserva – compreende, também, os oficiais oriundos dos órgãos de preparação de oficiais da reserva.
Art 5º Agregado é a situação do militar: a) afastado temporariamente do serviço ativo; b) em exercício de cargo militar não previsto nos quadros de efetivos de sua fôrça; c) excedente sem eu quadro por haver sido promovido indevidamente, ou por outro motivo.
A agregação é a situação na qual o policial militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica do seu quadro, nela permanecendo sem número. O policial militar será agregado e considerado para todos os efeitos legais como em serviço ativo, quando: I.
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