A Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, conhecida como Estatuto do Idoso, garante a gratuidade no serviço de transporte coletivo urbano e no transporte intermunicipal de característica suburbana às pessoas maiores de 65 anos.
Uma lei estadual de 2013 garante isenção de tarifa nos trens, metrô e ônibus intermunicipais e municipais da cidade de São Paulo para passageiros acima de 60 anos. A gratuidade no transporte público para pessoas com idade entre 60 e 64 anos vigorou até 31 de janeiro de 2021.
Direito à Gratuidade – Idosos
O idoso com idade mínima de 60 anos e que possua renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos tem direito à gratuidade no transporte rodoviário interestadual de passageiros.
Assim, a idade mínima para entrar no ônibus sem pagar pode variar entre 60 e 65 anos, já que o Estatuto estabelece a obrigatoriedade só a partir dos 65 anos, e deixa a critério das administrações a decisão sobre incluir ou não os que têm mais de 60 anos.
Atualmente em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo, o PL (Projeto de Lei) 16/2021, de autoria do vereador Eliseu Gabriel (PSB), isenta o pagamento de tarifa no transporte coletivo de ônibus na cidade de São Paulo para quem tem idade igual ou superior a 60 anos.
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A mudança faz parte de um projeto proposto pelo prefeito Guti de acabar com o passe-livre para idosos de 60 a 64 anos. O PL foi sancionado após aprovação na Câmara dos vereadores no dia 23 de dezembro. A mudança, porém, não afeta quem já era tinha direito ao benefício. O valor da tarifa na cidade é de R$ 4,60.
Publicado 13/05/2021 - 13h33
O governo de São Paulo já confirmou nesta quarta (12) que deve manter a gratuidade somente para os idosos com 65 anos ou mais e não segue por enquanto a decisão da Justiça. O benefício era previsto em lei desde 2013.
6 direitos e gratuidades para pessoas com 60 anos ou maisGratuidade no transporte público e interestadual. ... Isenção no IPTU. ... Limite de reajuste em planos de saúde. ... Meia entrada em atividades esportivas, artísticas e culturais. ... Prioridade em processos judiciais. ... Prioridade em programas habitacionais.
Este define que não pode haver cobrança nos coletivos urbanos e intermunicipais às pessoas com mais de 65 anos. Além dos idosos, há outros grupos que têm direito à gratuidade ou à meia tarifa asseguradas por leis federais, como estudantes, pessoas com deficiência (PCD), gestantes, policiais e carteiros.
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