O laudo pericial é o relato do técnico ou especialista designado para avaliar determinada situação que está dentro de seus conhecimentos. O laudo é a tradução das impressões captadas pelo técnico ou especialista, em torno do fato litigioso, por meio dos conhecimentos especiais de quem o examinou.
O laudo pericial é uma variedade de prova, cuja produção carece de fundamentos técnicos e científicos, e que tem por finalidade determinar uma garantia a respeito da dinâmica, autoria e materialidade de certos fatos e de seus efeitos.
O perito escreve um laudo pericial e esse será uma prova dentro do processo. O juiz quando der sua sentença, junto ao final do processo, é obrigado a fundamentá-la com provas, uma delas poderá ser o laudo pericial escrito pelo perito.
O laudo pericial é documento de natureza técnico-científico, elaborado por peritos oficiais ou ad hoc à partir da perícia enquanto uma análise multidisciplinar, com a capacidade de fundamentar a convicção do juízo pela demonstração da materialidade.
473: “O laudo pericial deverá conter”, que são: I - a exposição do objeto da perícia; II - a análise técnica ou científica realizada pelo perito; ... § 2o É vedado ao perito ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia.
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Exemplo de laudo médico: o que deve conter?nome do paciente;informações pertinentes do paciente (idade, peso, etc);motivo da solicitação do exame;clínica e médico solicitante do exame;técnica utilizada para o exame;descrições detalhadas do exame;possível diagnóstico.
De acordo com esse autor o Laudo Pericial Contábil deve apresentar os seguintes requisitos de qualidade: (i)Ter objetividade; (ii)Rigor Tecnológico; (iii)Concisão; (iv)Argumentação; (v)Exatidão; e (vi)Clareza.
O perito entrega o laudo. E, em prazo de quinze dias úteis, após, os assistentes entregam seu parecer e os advogados se manifestam sobre o laudo. O prazo de quinze dias corre em paralelo para advogado e assistente.
Existem diversos tipos de perícias:Judicial:realizada dentro dos processos do Poder Judiciário;Semijudicial – Realizada dentro dos termos do Estado;Extrajudicial: Realizada fora da justiça, quando as partes desejam obter verdade sobre algum fato, fraudes, desvios, simulações, dentre outras questões;
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