Os CIP vieram de previsão, pois parte é variável e depende do volume. Supondo que os custos fixos sejam de R$3.000. 000 e os variáveis de R$200/hm x 10.000 h/m = R$2.000.
CIP e Cosip 149-A da Constituição Federal. Ainda segundo a Constituição, a forma de cobrança deve ser estabelecida nas leis municipais. É bastante usual que a cobrança da CIP ou da Cosip seja realizada na fatura de energia elétrica.
A taxa CIP é a abreviatura de Contribuição de Iluminação Pública, que é a taxa cobrada todos os meses na sua fatura de energia elétrica. Para que serve? ... A Cetril recolhe esta taxa através da fatura de energia elétrica, mas repassa integralmente o valor arrecadado para a Prefeitura.
A contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, conhecida por alguns como CIP e por outros como Cosip, cuja finalidade é o financiamento do serviço de iluminação pública, foi inserida na Constituição Federal pela Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, que acrescentou o artigo 149-A ao ...
INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO - CIP. ... 1º Fica instituída no Município de Osasco, a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP em suas áreas urbanas.
TRIBUTO MUNICIPAL Por último vem o IP-CIP (Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública). Como o próprio nove já diz, esta taxa é utilizada na ampliação e manutenção do aparato de iluminação das vias públicas. O valor a ser cobrado varia entre os municípios e leva em consideração o consumo em KWh.
Vale atentar que a tarifa convencional do subgrupo B4A varia de R$ 0,35455 / kWh (bandeira verde) até R$ 0,41695 / kWh (bandeira vermelha 2) na CEMIG. Dessa forma, nos meses com tarifas mais altas devido as bandeiras tarifárias, as contribuições para de custeio da iluminação pública também aumenta.
A sua Câmara Municipal é quem aprova a lei que define os valores a serem cobrados na conta de energia e todo mês repassamos este valor para a prefeitura, para que ela faça a manutenção e a instalação de novos pontos para iluminar sua cidade.
Art. 1º Fica instituída no Município de Embu a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal. ... 2º É fato gerador da CIP a utilização efetiva ou potencial dos serviços de iluminação pública, prestados aos contribuintes ou postos à sua disposição. Art.
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