Rousseau defende três formas básicas de governo: monarquia para Estados grandes, aristocracia para Estados médios e democracia aos Estados pequenos.
O grande objetivo de Rousseau foi pensar uma alternativa ao governo absolutista que garantisse aos homens viver em sociedade, com um governo, e ao mesmo tempo livres. Para o autor, uma condição indispensável para que o governo seja legítimo é garantir a liberdade e a igualdade.
A ideia de democracia em Rousseau situa-se no nível do dever ser, necessitando de uma ação efetiva que conduza à sua concretização. Os interesses arbitrários do indivíduo devem dar lugar à construção coletiva daquilo que permite que todos possam ser iguais.
O povo passa a ser o soberano e o governante (monarca ou administrador eleito) restringe-se à função de agente do soberano. Rousseau torna-se, desta forma, um dos maiores defensores da democracia, forma de governo segundo a qual o poder político deve estar integralmente nas mãos do povo.
Rousseau nos diz no Discurso sobre a economia política que “o corpo político é também um ser moral, dotado de uma vontade; e essa vontade geral que tende sempre à conservação e ao bem-estar do todo e de cada parte” (ROUSSEAU, 1996, p. 25). 15 A primeira edição do Contrato Social é conhecida como Manuscrito de Genebra.
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Rousseau era a favor da ideia de formação da sociedade através do “contrato social”. Segundo ele, os homens eram livres e bons, até que se uniram para formar sociedades e assim foram corrompidos e aprisionados pela propriedade privada.
Principais Ideias
Rousseau era a favor do “contrato social”, forma de promover a justiça social que dá nome a sua principal obra. Apregoava que a propriedade privada gerava a desigualdade entre os homens. Segundo ele, os homens teriam sido corrompidos pela sociedade quando a soberania popular tinha acabado.
Rousseau preconiza, portanto, a democracia direta ou participativa, mantida por meio de assembleias frequentes de todos os cidadãos. Enquanto soberano, o povo é ativo e considerado cidadão.
O autor suíço repele a representação política, por considerar que a soberania, que é o exercício da vontade geral (Rousseau, 1995:87), cuja declaração é a lei (Ibidem:149), não pode ser alienada a representantes ou deputados (Ibidem, passim 147-150).
Jean-Jacques RousseauAs injúrias são as razões dos que não tem razão. ... Na juventude deve-se acumular o saber. ... Quem mais demora a fazer uma promessa é quem a cumpre mais rigorosamente. ... A alma resiste muito mais facilmente às mais vivas dores do que à tristeza prolongada.
Jean-Jacques Rousseau, filósofo contratualista. Jean-Jacques Rousseau, no livro Do contrato social, aponta que o pacto entre indivíduos, para além de conferir a mediação dos conflitos a um ente moderador, deveria alcançar um consenso que permitisse chegar-se a um bem comum.
Rousseau exprime o contrato social como "um pacto da comunidade com o indivíduo e do indivíduo com a comunidade". Desse pacto, nasceria uma "vontade geral" que se distinguiria das vontades individuais, constituindo os "fundamentos de todo o poder político".
Contrariamente ao regime monárquico onde os homens alienam sua liberdade sem contrapartida, o filósofo considera uma democracia onde os homens alienam sua liberdade ao conjunto do povo que eles compõem.
Rousseau propunha uma vida familiar com simplicidade, no plano político, uma sociedade baseada na justiça, igualdade e soberania do povo presente na obra “O Contrato Social”, objeto desta pesquisa. Sua teoria da vontade geral, referida ao povo, foi fundamental na Revolução Francesa (1789).
Rousseau afirmava que a liberdade natural do homem, seu bem-estar e sua segurança seriam preservados através do contrato social. ... Segundo Rousseau, isso seria possível através de um contrato social, por meio do qual prevaleceria a soberania da sociedade, a soberania política da vontade coletiva.
O pacto em sua essência visa fundar a base do poder político no consenso. Em Rousseau, esse pacto se realiza quando todos abdicam igualmente de sua liberdade natural – que para ele é uma liberdade instável.
A resposta dada por Rousseau a tensão entre liberdades e autoridade segue a direção em considerar o povo como o verdadeiro soberano. Na sua visão, para que um governo consiga manter sua legitimidade é necessário que responda os anseios do povo (soberano).
Para Rousseau, o estado de natureza corresponde a um estado original, no qual os homens viveriam sem governo. Os conflitos seriam decorrentes das lutas individuais pela autopreservação. O contrato social constitui o fim desse estado.
Rousseau adota uma definição clássica de democracia que a torna incompatível com a idéia de representação. Mas a análise de outros conceitos de sua teoria política possibilita amenizar esta incompatibilidade. A legislação do Estado, enquanto poder soberano, é atribuída aos cidadãos através da idéia de vontade geral.
ROUSSEAU (Jean-Jacques), pai da democracia moderna. Escritor e filósofo suíço de língua francesa, considerado um dos pais da democracia moderna. Em Paris (1742-1749), ligou-se a Diderot e colaborou na Encyclopédie.
O autor suíço repele a representação política, por considerar que a soberania, que é o exercício da vontade geral, que se expressa através da lei, não pode ser alienada ou transferida e, por isso, não pode ser representada.
Este contrato então acaba por ter somente uma cláusula: a alienação de todos os indivíduos e mantê-los iguais. Rousseau resume o pacto social a: cada um de nós põe em comum sua pessoa e todo o seu poder sob a suprema direção da vontade geral; e recebemos, coletivamente, cada membro como parte indivisível do todo.
Desse modo, o objetivo da criação do Estado para Hobbes é preservar a vida, é deixar de viver sob o constante medo, para Locke é preservar a propriedade que já existe desde o estado de natureza, e para Rousseau é preservara liberdade civil.
Em um Estado Democrático de Direito, as leis e a justiça são elementos fundamentais. Os países democráticos, sendo republicanos ou parlamentaristas, devem ter as suas leis garantidas por uma Constituição. É dever dos Estados, a partir de seus poderes, garantir a manutenção desses direitos.
Características do Estado Democrático de Direito
Divisão do Estado em três poderes independentes: Executivo, Legislativo e Judiciário. As Leis promulgadas pelo legislativo devem ser obedecidas pelos três poderes e pelos cidadãos. O Estado Democrático de Direito é criado e regulado por uma Constituição.
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