Fundo de Amparo ao Trabalhador
Ouça em voz altaPausarJá o seguro-desemprego, embora também seja lançado na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, vai no campo “Outros”. A fonte pagadora é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que tem o seguinte CNPJ: 07.526.983/0001-43.
Ouça em voz altaPausarPara informar o saque emergencial, o contribuinte deve acessar a aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no programa gerador da Receita Federal. Lá, segundo Adriana Ruiz Alcazar, sócia da Seteco Consultoria Contábil, é preciso abrir um item novo e detalhar os valores.
Ouça em voz altaPausarO FGTS é rendimento isento e deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Clique em "Novo" e selecione a linha 04 (Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV; e por acidente de trabalho; e FGTS).
O seguro é pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e é com o CNPJ dele (07.526.983/0001-43) que você vai declarar. Como declarar o seguro-desemprego? Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, você deve selecionar o código 26 (Outros). O FAT entra como fonte pagadora e, como dito anteriormente, é importante preencher o CNPJ.
Na aba de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", clique em "Novo", selecione o item 26 "Outros", e informe o CNPJ do INSS, além do nome da instituição, que é quem realiza o pagamento do benefício. No campo "Descrição", explique que o valor é referente ao seguro-desemprego e, por último, informe o valor total do que foi recebido em 2019.
Sim, apesar de ser um benefício para aqueles que estão desempregados e não incidir imposto de renda, o seguro-desemprego deve ser declarado para controle, afinal acaba sendo sim uma fonte de renda, porém ele não será calculado na base do imposto. Importante: Muitas pessoas têm dúvidas em relação à fonte pagadora do seguro-desemprego.
Encerre o procedimento discriminando “Seguro-Desemprego” na descrição final e colocando o valor pago (total) durante ano que estiver declarando. Além disso, benefícios como o PIS e o FGTS também são benefício isento de imposto, devem ser declarados, e seguem o mesmo procedimento do seguro no momento da declaração.
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