Os Embargos de Declaração, também chamados de Embargos Declaratórios, são uma espécie de recurso com a finalidade específica de esclarecer contradição ou omissão ocorrida em decisão proferida por juiz ou por órgão colegiado.
§ 1º Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2º O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
A omissão constitui negativa de entrega da prestação jurisdicional e, segundo o CPC, será considerada omissa a decisão que deixar de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento ou que incorra em qualquer das condutas ...
Embargos de declaração ou embargos declaratórios é um tipo de recurso usado em processos judiciais para pedir ao juiz que esclareça alguns pontos de uma decisão dada por ele. Os embargos de declaração podem ser usados quando há alguma dúvida, omissão ou contradição na decisão tomada do juiz ou do Tribunal.
Em regra, a função dos embargos de declaração não é a de modificar o resultado da decisão, fazendo com que a parte que perdeu se torne a vencedora. ... Quando isso acontece, dizemos que os embargos de declaração assumem um efeito infringente.
Segundo o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis para:
O ATO JUDICIAL QUE DECIDE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO POSSUI A MESMA NATUREZA DAQUELE QUE FOI OBJETO DE ACLARATÓRIOS, TENDO EM VISTA QUE INTEGRA OU COMPLEMENTA O JULGADO ANTERIOR COM O FIM DE APERFEIÇOAR A PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Assim sendo, deverão ser propostos por meio de petição inicial, com atenção aos requisitos do art. 3 do Novo CPC. Art. 914. O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.”
Em síntese, essas são as mudanças trazidas pelo novo CPC/2015, que manteve o prazo para oposição dos embargos de declaração. Veremos esse assunto a seguir! O prazo para interpor os embargos de declaração no novo CPC é de 5 dias.
Os embargos à execução é ação de conhecimento autônoma, apensada aos autos da execução, por meio do qual o executado exerce sua defesa. Justifica-se a natureza de ação de conhecimento autônoma dos embargos à execução, pois, a estrutura do processo de execução foi montada sob a finalidade de satisfação do credor, ...
Quanto ao termo inicial de contagem desse prazo, isso dependerá da situação que se mostrar. Mas, como regra geral, os embargos deverão ser opostos no prazo de 15 dias úteis contados a partir da juntada do mandado de citação/penhora/avaliação nos autos, sempre atendendo a regra do art. 231.
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